CUIABÁ

Prefeitura distribui 390 kits de enxoval em sete meses para gestantes em situação de vulnerabilidade social

Para ter direito ao kit de enxoval, as gestantes precisam estar cadastradas no Cadastro Único, um programa do Governo Federal, serem listadas no CRAS e apresentar toda a documentação pessoal, acompanhada e/ou encaminhada mediante solicitação da equipe técnica de Assistência Social do município.

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Política

Vicente Aquino

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, entregou 390 kits de enxovais para gestantes em situação de vulnerabilidade social durante o período de dezembro de 2022 a junho de 2023.

“O kit é um benefício de fundamental importância para as famílias que necessitam, pois atende às necessidades das famílias mais vulneráveis que muitas vezes não possuem recursos financeiros”, destacou Failse Cidele, coordenadora Técnica de Gestão e Políticas Sociais.

Essa iniciativa faz parte da política de assistência social coordenada pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e tem como objetivo garantir o acolhimento da criança desde a gestação.

O kit é composto por 19 itens essenciais para os primeiros meses do bebê, incluindo banheira, roupas, toalha de banho, fraldas, mamadeiras e materiais de higiene.

Na última quinta-feira (29), a prefeitura destinou 64 kits (32 masculinos e 32 femininos) em uma cerimônia realizada no auditório da Casa de Conselho.

“Estou muito feliz por receber este kit, pois vai me ajudar muito, já que essas coisas são caras e em casa apenas meu marido está trabalhando. São itens de boa qualidade e só tenho a agradecer”, disse Elma Pereira, grávida de sete meses.

SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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