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Prefeitura de Nova Mutum retira obrigatoriedade do uso de máscara no Município

O fim da exigência foi baseado no avanço dos números de pessoas vacinadas o município, que alcançou um alto índice de imunização, além da redução dos casos de covid

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Prefeitura de Nova Mutum

Prefeitura de Nova Mutum(cerca de 240 Km de Cuiabá) retirou a obrigatoriedade de uso de máscara no Município por meio de decreto assinado pelo prefeito Leandro Felix Ferreira (PSL) na última quinta-feira (03). A medida começa a valer a partir desta sexta-feira (04). A obrigatoriedade do uso de máscara será apenas para aquelas pessoas que possuírem sintomas da doença.

“Decidimos pelo uso facultativo das máscaras nesse momento por entender que estamos passando por esta pandemia. Precisamos voltar ao nosso cotidiano e sair dessa convivência restrita. Queremos voltar com as relações interpessoais que foram alteradas”, pontuou o prefeito Leandro Félix.

A prefeitura justificou que o fim da exigência foi baseado no avanço dos números de pessoas vacinadas o município, que alcançou um alto índice de imunização, além da redução dos casos de Covid-19.

No decreto, a prefeitura diz que o uso de máscaras facial, em todo o território do município de Nova Mutum, se torna facultativo, tanto em local aberto, quanto em local fechado.

O último boletim epidemiológico, divulgado pela vigilância epidemiológica aponta redução significativa nos casos de contaminação e internação no município.

Atualmente há 13 pessoas monitoradas na cidade: 5 hospitalizadas, sendo 4 pessoas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e uma na enfermaria.

Nova Mutum tem 45 mil habitantes. Desde o início da pandemia até o momento, a cidade registrou mais de 12 mil casos e 153 mortes pela Covid-19.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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