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Prefeitura de Livramento prorroga decreto municipal por mais 19 dias

A nova ordem passou a valer a partir da última segunda-feira, dia 14 de fevereiro de 2022

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Foto: Assessoria de Livramento

Por meio do Decreto nº 017/2022, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, prorrogou ‘situação de emergência’ na saúde pública no município pelo prazo de 19 dias. A medida foi tomada tendo em vista o aumento da Infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV).

Confira o decreto na íntegra

Decreto nº 017/2022 “DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o crescente número de casos diagnosticados de contágio pela COVID-19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;

CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas nas restrições para diversas atividades, tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada, implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;

CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, podendo trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;

CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID-19, e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de uma nova onda da Pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem-estar de toda população livramentense;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:

DECRETA:

Art.1° – Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da COVID-19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente, considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.

Art. 2º – Fica estabelecido durante 19 dias à a partir do dia 14.02.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:

I – Fica totalmente proibido pelo período de 19 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;

II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.

III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.

IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.

V – Permanece obrigatório o uso de máscara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.

Art. 3º – O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.

 Art. 4° – O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

Art. 5º – O presente decreto entra em vigor na data de publicação.

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Guarda Municipal de Várzea Grande é a primeira de MT a operar sistema nacional de segurança

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A Guarda Municipal de Várzea Grande é a primeira de Mato Grosso a operar com o Sinesp CAD 3.0, sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública que integra informações e auxilia no gerenciamento de ocorrências e no despacho de viaturas.

A apresentação e as orientações sobre o funcionamento do sistema contaram com a participação de representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de integrantes das Guardas Municipais de Sapezal (MT), Colíder (MT), Alta Floresta (MT) e Campo Grande (MS).

Conforme o comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, inspetor Juliano Lemos, a ferramenta amplia o acesso dos agentes autorizados a consultas em bases nacionais de segurança pública. A mudança também alcança o telefone 153, utilizado pela população para acionar a Guarda Municipal.

Com a tecnologia VoIP, o sistema permitirá registrar e acompanhar as chamadas, manter o histórico dos atendimentos e monitorar o andamento das ocorrências, desde o primeiro contato até a conclusão do serviço.

“Com a implantação, os guardas poderão consultar informações sobre pessoas e veículos, verificar mandados de prisão em aberto e identificar registros de roubo ou furto de veículos e celulares, conforme as bases disponíveis e os níveis de acesso autorizados. No caso dos celulares roubados, a consulta pode ser feita pelo número IMEI, identificador internacional de cada aparelho. Com isso, teremos mais qualidade nos atendimentos, tornando os serviços prestados à população, por meio do 153, mais ágeis e eficientes”, destacou Juliano Lemos.

O major da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, atualmente lotado na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ressaltou que o Sinesp é uma ferramenta que proporciona mais rapidez no atendimento ao cidadão.

“Com isso, é possível registrar rapidamente o local onde a vítima está, identificar qual viatura disponível está mais próxima e proporcionar um atendimento mais rápido à população. Além disso, o sistema oferece ferramentas de análise de dados que ajudam a identificar locais com maior recorrência de crimes, nos quais o policiamento pode ser reforçado, bem como possíveis pontos de vulnerabilidade próximos a equipamentos públicos, como unidades básicas de saúde (UBSs) e escolas. A ferramenta contribui muito para melhorar a sensação de segurança da população”, pontuou.

O inspetor da Guarda Municipal de Campo Grande (MS), Luciano Martins, relatou que o sistema foi implantado naquele município em 2022 e contribuiu para melhorar o tempo de resposta nas ações da instituição.

“Em Campo Grande, foi um salto exponencial, tanto nos indicadores quanto nos tempos de resposta, além de contribuir para o aumento da sensação de segurança dos munícipes. Várzea Grande é a primeira de Mato Grosso a adotar esse sistema e tenho certeza de que ele vai melhorar a eficiência dos serviços aqui”, declarou.

O comandante da Guarda Municipal de Sapezal, Inaldo Pedro Ortiz, elogiou a estrutura e o apoio oferecidos pela Guarda Municipal de Várzea Grande.

“Essa integração entre as Guardas Municipais de Mato Grosso é fundamental. Fico feliz em ver uma estrutura como essa neste município”, afirmou.

A implantação do sistema também está relacionada ao projeto do Centro de Inteligência Municipal de Segurança (CIMS), voltado à integração de informações e ao fortalecimento das ações preventivas no município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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