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PREFEITURA DE CUIABÁ TEM R$ 6,8 MILHÕES EM CAIXA E FOLHA DE R$ 78 MILHÕES, AFIRMA ABÍLIO

Abilio destacou que o déficit financeiro é uma herança da administração de Emanuel Pinheiro

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Política

Foto: Renato Ferreira

Abilio Brunini (PL), prefeito de Cuiabá, informou que a Prefeitura tem apenas R$ 6,8 milhões em caixa, enquanto a folha salarial de dezembro dos servidores chega a R$ 78 milhões. Em entrevista à TV Centro América (TVCA) nesta quinta-feira (02), ele destacou que o déficit financeiro é uma herança da administração de Emanuel Pinheiro (MDB), que não pagou os salários de dezembro e alegou ter R$ 33 milhões disponíveis ao deixar o cargo.

“A conta da Prefeitura nós recebemos com R$ 6,8 milhões disponíveis no caixa. É só isso que tem. A folha custa R$ 78 milhões. Entenda bem, a prefeitura que me foi repassada repassou R$ 6,8 milhões com uma folha de R$ 78 milhões completa para ser paga”, revelou Abilio.

Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, atribuiu o atraso no pagamento da folha salarial ao governo do estado, alegando que repasses de ICMS no valor de R$ 13 milhões não foram realizados a tempo.

Rogério Gallo, secretário estadual de Fazenda, contestou a justificativa de Emanuel, esclarecendo que os repasses de ICMS seguem um cronograma legal. Gallo afirmou ainda que o ex-prefeito estava ciente de que o valor seria transferido no dia 2 de janeiro, conforme estipulado pela legislação.

“A Sefaz não aceita ser usada como desculpa pela inepta gestão de Cuiabá que, felizmente, se encerrou, e reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento rigoroso dos repasses financeiros”, afirmou Gallo em nota

Brunini anunciou que a receita de janeiro é de R$ 180 milhões, com parte destinada à folha salarial. Para otimizar os recursos, determinou cortes em despesas supérfluas e buscará informações sobre os repasses do ICMS com o governo estadual.

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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