Prazo Prorrogado

Prefeitura de Cuiabá prorroga Mutirão Fiscal até 13 de dezembro com descontos de até 95% em juros e multas

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), estendeu o prazo para adesão ao Mutirão Fiscal até o dia 13 de dezembro de 2024.

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Foto: Luiz Alves

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), estendeu o prazo para adesão ao Mutirão Fiscal até o dia 13 de dezembro de 2024. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 10.667, publicado na edição suplementar 999 da Gazeta Municipal desta terça-feira (26).

Os interessados podem aderir ao programa de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (www.cuiaba.mt.gov.br) ou do Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br). Também há atendimento presencial disponível no posto da Procuradoria Fiscal, onde os acordos podem ser formalizados entre os dias 27 de novembro e 13 de dezembro.

O Mutirão Fiscal permite a negociação de débitos como ISSQN, multas de trânsito, IPTU, entre outros, com descontos de até 95% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes. Para facilitar o processo, os contribuintes também podem realizar os acordos de forma totalmente virtual, inclusive via WhatsApp.

A iniciativa é conduzida pela PGM em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Mais informações e acesso ao sistema estão disponíveis no portal: https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/Refis/Home.aspx.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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