CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá altera horário de funcionamento nesta quarta-feira (02
Expediente começa às 12h
Política
O expediente nos órgãos da administração municipal de Cuiabá, na quarta-feira (2 de agosto), terá início às 12h. A alteração está alicerçada pelo Decreto 9.716/2023, que autoriza ponto facultativo nos órgãos da administração pública nos dias em que a seleção brasileira feminina disputará os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023.
Nesta quarta-feira (02), será realizado o último confronto brasileiro da fase de grupos. A seleção brasileira vai enfrentar a equipe da Jamaica, a partir das 6h (horário de Cuiabá).
O Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades em caráter essencial: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Veja a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 9.716 DE 19 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo Feminina FIFA – 2023, no período de 20 de julho a 20 de agosto do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol Feminino;
DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente das 12h às 18h, nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo – FIFA 2023 se realizarem no período matutino.
Art. 2º Havendo alteração nos horários dos jogos da Seleção Brasileira, os horários previstos no artigo 1º serão revistos.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alen
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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