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Prefeitura de Cuiabá alerta sobre falso cadastro para casas populares e terrenos no município

As verificações possuem caráter socioeconômico e urbanísticos concernentes à moradia de todos os segmentos sociais

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Política

Foto: Davi Valle-Secom-Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, alerta à população que é falsa a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens sobre a existência de um cadastro de concessão de terrenos e casas populares para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Destaca, com base na portaria nº 02/2022, publicada no dia 12 de junho, no diário da Gazeta Municipal, que trata-se, na verdade, da elaboração de um levantamento de dados referente ao déficit habitacional do município, com a finalidade de reunir elementos que servirão como apoio para criação de políticas públicas habitacionais.

A programação da Pasta dispõe que a iniciativa seja lançada oficialmente ainda este ano, em meados do mês de novembro. A pesquisa será autodeclaratória, com o ensejo de conhecer as reais necessidades da sociedade cuiabana, bem como o seu desejo de residir na capital, de forma remota, por meio de questionários que serão disponibilizados na internet.

“Esse não é o desejo da administração atual, que prima pelo atendimento humanizado diante dos cidadãos. Infelizmente, sabemos que há pessoas que agem de má-fé, espalhando esse tipo de notícias. Não estamos fazendo nenhuma inscrição nesse sentido de residências ou lotes, mas sim, pesquisa de dados para que possamos gerar uma política de habitação concreta e eficiente, atendendo aos anseios da população”, explicou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Leonardo Leão.

As verificações possuem caráter socioeconômico e urbanísticos concernentes à moradia de todos os segmentos sociais.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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