CUIABÁ

Prefeito sanciona lei do Renda Solidária III e catadores do aterro sanitário

O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis

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Política

Foto: Luiz Alves

O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei nº 6.912/2023, que garante a implantação do programa de transferência de renda “Renda Solidária III – Cuidando da Gente”. A legislação foi publicada na Gazeta Municipal do dia 15 de fevereiro, após ser aprovada pela Câmara Municipal com 23 votos favoráveis.

O projeto é de autoria da gestão Emanuel Pinheiro e beneficiará até 320 catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no antigo aterro sanitário de Cuiabá. Por meio do programa, os trabalhadores receberão do Município o valor referente a um salário mínimo, pelo período de 24 meses.

Conforme explica o chefe do Executivo, a implantação do Renda Solidária III ocorre por conta do processo de desativação do aterro sanitário, que foi iniciado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos. Segundo Emanuel, a medida necessária resulta em impacto direto na renda dessas pessoas.

“Já estamos trabalhando na atualização do cadastro desses trabalhadores, para que o mais breve possível possamos iniciar o pagamento mensal por meio de cartão magnético ou transferência bancária. Sabemos da necessidade de urgência de implantação, por isso não estamos poupando esforços”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com o projeto da Prefeitura de Cuiabá, serão beneficiados os trabalhadores que comprovarem o exercício da atividade no aterro por pelo menos dois anos. Além disso, é preciso que o catador de recicláveis seja maior de 18 anos de idade, exceto nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos.

A permanência dos trabalhadores no programa também é condicionada ao cumprimento, de forma impreterível, de outras medidas, como: estar cadastrado em um dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), para participação em programas do Governo Federal.

Somado a isso, ao menos um integrante da composição familiar do beneficiário deve participar dos cursos de qualificação profissional da Prefeitura de Cuiabá. Em caso de menor de idade, ele deve ser inserido em outras ações, por exemplo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outras.

Fonte: SECOM MT

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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