CARNAVAL

Prefeito Kalil decreta ponto facultativo em Várzea Grande entre os dias 20 e 21

Decreto de número 07 não interfere no exercício das atividades econômicas. O atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal – com sede em Várzea Grande, fica suspenso, retornando normalmente no dia 22, Quarta-Feira de Cinzas, após às 13h

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Foto: SECOM VG

Conforme decreto de número 07, publicado na edição de ontem (06) – página 1.048 – do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Várzea Grande terá ponto facultativo no período de Carnaval, valendo para os dias 20 e 21 deste mês. No dia 22, a chamada ‘Quarta-Feira de Cinzas’, o expediente na administração direta e indireta iniciará a partir das 13h.

A decisão vale apenas para o “âmbito do poder Executivo Municipal”, portanto sem alterar o ritmo de funcionamento do comércio, indústria e prestação de serviços na cidade.

Por ser ponto facultativo, como reforça o decreto, o atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal – com sede em Várzea Grande, fica suspenso, retornando normalmente após às 13h, do dia 22.

Serviços essenciais como os ligados às áreas de saúde, limpeza urbana e segurança, seguirão com atendimento, conforme as escalas já programadas para o período de Carnaval, sem qualquer prejuízo ao cidadão.

Foto: SECOM VG

Fonte: SECOM VG

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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