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Prefeito de Várzea Grande decreta ponto facultativo no dia 13

Prefeito de Várzea Grande decreta ponto facultativo no dia 13 de outubro,

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Secom VG

Um dia após o feriado nacional de 12 de outubro, dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, decretou ponto facultativo no Município no dia 13 de outubro,

Com a decisão do chefe do executivo várzea-grandense, o atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal -, com sede na cidade, fica suspenso, retornando normalmente na próxima segunda-feira, dia 16.

O ponto facultativo decretado por Kalil Baracat, está expresso no decreto de número 65, publicado na edição de hoje (10) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

Conforme o Art. 2º, o decreto municipal não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitam interrupções. São considerados serviços essenciais àqueles de prestação de saúde de urgência e emergência, limpeza urbana e segurança, que seguirão com atendimento conforme as escalas já programadas, sem qualquer prejuízo ao cidadão, destaca o prefeito Kalil Baracat.

Especificamente sobre as atividades empresariais no Município, as entidades que representam o setor comercial no Estado, já declaram que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as lojas poderão abrir normalmente, mas devem seguir condicionantes e obrigações relativas ao funcionamento em dias de feriado.

Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, decretou a editou decreto que determina o dia 13, próxima sexta-feira, como ponto facultativo na administração municipal.

Os serviços essenciais ficam mantidos para atender às necessidades da população.  Na Saúde, as Unidades de Urgência e Emergência de Pronto Atendimento (UPA’s), funcionam regularmente. Além dessas, as policlínicas e o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá também.

Além disso, a coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito e segurança serão mantidos.

 

 

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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