POR 90 DIAS

Prefeito alega calamidade pública em Cuiabá e libera contratações sem licitações

Durante esse período, a prefeitura de Cuiabá está apta a fazer compras e contratações com dispensa de licitação

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

Eis que surge mais um capítulo nesse festival de desencontros e problemas que se tornou a complicada situação da Saúde Pública do Município de Cuiabá. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) baixou um decreto nesta semana, declarando estado de calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na área da Saúde Pública de Cuiabá. A medida tem previsão inicial para durar 90 dias, de acordo com o documento assinado pelo prefeito.

Durante esse período, a prefeitura de Cuiabá está apta a fazer compras e contratações com dispensa de licitação. A prefeitura diz que a dispensa ficará adotada enquanto o decreto estiver em vigência para atendimento das “necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes da falta de insumos, falta de medicamentos e assistência inadequada na Rede de Urgência e Emergência”.
A licitação é o processo por meio do qual a administração pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a administração pública pode comprar e vender e tem o objetivo de, principalmente, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Dentre as justificativa para tal medida, o prefeito cita a redução de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),  queda de transferência de receitas, ausência de perspectiva financeira para aumento da arrecadação municipal a curto prazo e projeção de déficit de execução orçamentária na ordem de 200 milhões de reais para o exercício de 2024.Poucas horas após o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) decretar estado de calamidade na Saúde, o Gabinete de Intervenção emitiu uma nota rebatendo o gestor. Na nota, o gabinete afirma que a medida do prefeito não passa de uma “cortina de fumaça” com o objetivo de esconder irregularidades cometidas na sua administração, que, segundo o gabinete, está envolvida em “escândalos  e desmandos”.
A nota lembra ainda do fechamento da Santa Casa de Cuiabá, em 2019, “por má gestão” e diz que o Hospital São Benedito estava praticamente inoperante e as unidades de saúde estavam sucateadas “e sem as mínimas condições de atender o cidadão, com falta de medicamentos e médicos”.
“Por tudo isso, esse decreto não passa de mais uma cortina de fumaça do prefeito, que utiliza desse meio para esconder todas as irregularidades cometidas na sua administração, que está envolvida em escândalos e desmandos”, finaliza o gabinete.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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