Eleição 2022

Prazo para emitir ou regularizar título eleitoral termina quarta-feira (4)

A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível

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Política

Foto: Agência Brasil

Para votar nas eleições de 2022, o eleitor tem até quarta-feira (04) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro.

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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