Política
Plenário analisa na terça projeto que mantém benefícios tributários a filantrópicas
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O Plenário pode votar na terça-feira (26), a partir das 14h, três projetos que tratam de proteção social, combate à violência e incentivos tributários. Entre as propostas está o projeto que permite que entidades sem fins lucrativos (filantrópicas) mantenham incentivos e benefícios tributários mesmo que não tenham qualificações específicas. O objetivo é reverter mudanças aprovadas em lei complementar de 2025 que, segundo o autor, senador Flávio Arns (PSB-PR), afetariam atividades sociais, culturais e educacionais.
A pauta também inclui proposta que amplia o prazo para vítimas de violência doméstica denunciarem agressores e projeto que fortalece ações de proteção infantil nas escolas.
Entidades sem fins lucrativos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei Complementar 224, de 2025, que determinou redução linear de 10% em incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. A proposta amplia a proteção para alcançar pessoas jurídicas sem fins lucrativos que hoje podem ficar fora das exceções previstas na legislação.
O texto também busca preservar benefícios ligados ao chamado terceiro setor e incentivos para doações e patrocínios dedutíveis do Imposto de Renda.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável. A votação já estava prevista para terça-feira (19), mas foi adiada para negociação de pontos com o governo.
Violência doméstica
Também deve ser analisado o PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aumenta de seis meses para um ano o prazo para vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher apresentarem queixa ou representação contra o agressor.
O projeto altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.
No parecer, a relatora argumenta que mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode exigir mais tempo para a decisão de denunciar.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destaca a senadora no relatório.
Proteção infantil
A pauta do Plenário inclui ainda o PL 4.161/2025, originado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que prevê ações das escolas para conscientização sobre direitos de crianças e adolescentes, mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).
A proposta surgiu a partir de diligência externa realizada em Roraima, que identificou relatos de abusos, exploração sexual e outras violações contra crianças e adolescentes, além de falhas na articulação dos órgãos de proteção.
O parecer destaca ainda dados do Atlas da Violência de 2025 que apontam aumento dos registros de violência contra crianças e adolescentes e reforça o papel das escolas na prevenção e no enfrentamento dessas situações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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