ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
PL quer obrigar empresas fornecedoras de água a informar consumidores sobre presença de agrotóxicos
O PL 198/2023 é de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT) e prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida
Política
Empresas fornecedoras de água serão obrigadas a indicar na fatura dos consumidores a presença de agrotóxicos encontrados no sistema de abastecimento em Mato Grosso, caso o Projeto de Lei 198/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), seja aprovado e sancionado.
O projeto foi apresentado em fevereiro deste ano e estabelece que as informações sejam apresentadas mediante demonstrativo com os resultados das análises mensais. Em defesa à proposta, Lúdio Cabral afirma que Mato Grosso é o maior consumidor de agrotóxicos do Brasil, com mais de 200 milhões de litros de veneno despejados no território mato-grossense todos os anos.
“Todo esse volume de veneno contamina o solo e a água de rios e de lençóis freáticos. Há pesquisas que mostram a contaminação dos rios de Mato Grosso em todas as regiões do estado”, alerta.
O deputado cita ainda levantamento feito pela Agência Pública que apontou a contaminação por um coquetel de até 27 venenos na água de todos os municípios de Mato Grosso; municípios que forneceram dados ao Sistema Siságua.
“Muitos deles [agrotóxicos] são proibidos no Brasil, outros até são autorizados, mas foram encontrados em concentrações muito acima do permitido por lei. Algumas dessas substâncias podem causar intoxicações agudas, outras são carcinogênicas, como o glifosato, outros podem causar doenças crônicas e malformações fetais”, ressalta.
Em relação à presença de agrotóxicos, o coordenador da ETA Sul reitera que a empresa segue todos os parâmetros estabelecidos por leis e normativas técnicas, como as Portarias 5/2017 e 888/2021, que tratam dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A disponibilização da informação aos consumidores, na avaliação do parlamentar, é uma forma de alertá-los para o problema e informá-los sobre o risco a que estão expostos.
“Infelizmente não existe tecnologia para retirar o veneno da água, por isso as empresas de abastecimento não conseguem descontaminar a água que chega com agrotóxicos na casa das pessoas. Ao longo do primeiro mandato, apresentamos diversos projetos para reduzir o consumo excessivo de agrotóxicos em Mato Grosso. Nenhum foi aprovado. Nesta legislatura, estamos reapresentando os projetos e mais alguns outros, e vamos buscar apoio da população para pressionar pela aprovação deles”, anuncia.
Em Cuiabá, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto é feito por meio de concessão. O contrato com a empresa concessionária foi firmado em 2012 e tem duração de 30 anos.
Nayrlon Medeiros, coordenador da Estação Tratamento de Água (ETA) Sul, afirma que a empresa atende às leis e normas técnicas nacionais, bem como às diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Segundo ele, durante todo o processo de tratamento da água são utilizados quatro produtos químicos, sendo todos autorizados por lei e empregados em quantidades permitidas.
Conforme explica, o processo é composto basicamente por sete etapas. Na primeira – coagulação -, é adicionado sulfato de alumínio, que funciona como agente coagulante, retirando as partículas de sujeira da água. Na segunda etapa – floculação – é acrescentado polímero, produto que auxilia na junção dessas partículas.
Em Cuiabá, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto é feito por meio de concessão. O contrato com a empresa concessionária foi firmado em 2012 e tem duração de 30 anos
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Depois disso, a água passa pelos processos de decantação, filtração e de desinfecção, etapa na qual é adicionado hipoclorito de sódio. “O hipoclorito de sódio nós conhecemos comumente como água sanitária, e nada mais é do que cloro. Então a gente produz o cloro para ser feita a desinfecção e o controle de toda a água. Assim, a gente garante que não tenha microrganismos, nem a presença de outra substância que possa causar mal à saúde da população”, explica.
Na penúltima etapa, chamada fluoretação, é acrescentado ácido fluossilícico (flúor). A última etapa é a de reservação, na qual a água já tratada permanece em reservatórios para distribuição.
Em relação à presença de agrotóxicos, o coordenador da ETA Sul reitera que a empresa segue todos os parâmetros estabelecidos por leis e normativas técnicas, como as Portarias 5/2017 e 888/2021, que tratam dos procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
“Nós fazemos o controle de todos os parâmetros orgânicos inorgânicos, agrotóxicos, biológicos, físicos e químicos na água. Toda essa gama de parâmetros é analisada e comparada, referenciada de acordo com aquilo que é estabelecido nas normativas. Essas análises são feitas pelo time de controle de qualidade, que audita as análises dentro da própria empresa. Nós também contamos com laboratórios terceirizados e certificados com normativas internacionais, por exemplo, a ISO 17025, que dá todo o controle da realização dessas análises”, afirma.
Nayrlon Medeiros ressalta ainda que informações sobre a qualidade da água já são fornecidas aos consumidores, conforme estabelece o Decreto 5440/2005.
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Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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