CONTRA EMANUEL

PGR é contra o pedido de Emanuel visando impedir a implementação do BRT em Cuiabá

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Política

Crédito Carlos Moura/SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República se manifestou totalmente contrária ao pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá, pretendendo interromper a implementação do BRT (Bus Rapid Transit) em Cuiabá. Procurador-Geral, Paulo Gonet assinou a peça apontando que não foi comprovado como a decisão de primeiro grau, que ordenou à Emanuel que pare de criar obstáculos à execução do modal, poderia ter causado lesão à ordem e à economia pública.
A Prefeitura de Cuiabá insiste em impedir as obras do BRT (Bus Rapid Transit) na capital. Após tentar suspender o início dos trabalhos na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), recebendo ordens negativas na primeira e segunda instância estadual, o município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve o pedido indeferido e apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), via suspensão de liminar.
A manifestação de Gonet ocorreu após o presidente da suprema corte, ministro Luís Roberto Barroso, intimá-lo para se manifestar no pedido. Os argumentos utilizados pelo município são os mesmos em todos os níveis da Justiça: que o estado não apresentou as devidas exigências de licenciamento, autorizações ou alvarás aptos a darem continuidade nas obras.
Além disso, noticiou que no dia 16 de fevereiro, as obras para implantação do BRT provocaram dano em tubulação e ocasionaram o rompimento de adutora de água tratada, causando prejuízo à população.
O Estado rebateu apontando que o problema foi resolvido no mesmo dia, além de que já foram aportados mais de R$ 41.000.000 para a execução da obra, e que eventual paralisação importaria evidente prejuízo à população.
Para Gonet, assim como a presidente do STJ entendeu, a Prefeitura não conseguiu comprovar como a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, proferida em 26 de janeiro, determinando que o ente municipal pare de obstaculizar as obras sob pena de multa, poderia causar danos à ordem e economia pública, tampouco como as obras ensejariam em tais prejuízos.
“Para dissentir do que consignado na decisão impugnada, seria necessário examinar com profundidade o conteúdo fático-probatório da ação, tais como as exigências feitas pelo Município e eventual mora na resposta aos requerimentos formulados, dentre outros pontos. Neste sentido decidiu o STJ, no julgamento de pedido de suspensão ali ajuizado. A Presidência da Corte Superior indeferiu o pedido e consignou a não comprovação, de forma inequívoca, de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas”, manifestou Gonet.

 

 

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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