MATO GROSSO

Parecer favorável: contas de Colniza apresentam excesso de arrecadação e economia orçamentária

Sérgio Ricardo também apresentou o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que permite mensurar a qualidade da administração pública.

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Política

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Colniza, referentes ao exercício de 2022, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).

Em seu voto, o relator apontou que a receita efetivamente arrecadada pelo Município foi de R$ 151 milhões, dos quais R$ 11 milhões (8,36%) são referentes a receitas tributárias próprias e R$ 120 milhões (79%) a transferências correntes. “Colniza apresentou um excesso de arrecadação de R$ 9 milhões”, pontuou.

Quanto às despesas, Sérgio Ricardo ressaltou que perfizeram R$ 141 milhões. “Deste total, 46% correspondem à categoria ‘outras despesas correntes’, sendo as principais gastos com serviços prestados por terceiros (pessoa jurídica), aquisição de materiais de consumo e obrigações tributárias e contributivas. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se uma economia orçamentária de R$ 20 milhões”, declarou.

Na execução orçamentária, houve superávit no valor aproximado de R$ 22 milhões e, no resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se superávit de cerca de R$ 27 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira de obrigações de curto prazo.

Conforme o conselheiro, no que diz respeito aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 32% da receita base (mínimo 25%), nas ações e serviços públicos de saúde, 25,42% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais da educação básica, 94,73% (mínimo 70%).

Já os gastos com pessoal do Poder Executivo, Legislativo e do Município, corresponderam, respectivamente, a 47% (limite de 54%), 1,76% (limite de 6%) e 49% (limite de 60%) da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,69% (limite 7%).

“Considero importante destacar a boa saúde das contas, com a existência de superávit financeiro para o exercício seguinte, demonstrando uma gestão responsável e comprometida com a integridade das contas públicas”, sustentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Sérgio Ricardo votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

O município   

Divulgação/SECOM

Ao apreciar o balanço, o conselheiro-relator destacou que o Município deColniza foi criado em 1998 e está localizado a 1066 km de Cuiabá, abrangido integralmente pelo bioma amazônico, na microrregião do Aripuanã e na mesorregião Norte de Mato Grosso.

Em 2010, sua população era de 26 mil habitantes, tendo caído para 25 mil, de acordo com o último censo do IBGE (2022). Já o Produto Interno Bruto (PIB) per capita passou de R$ 8 mil para R$ 17 mil atualmente. A principal fonte econômica é a madeira o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,611.

Sérgio Ricardo também apresentou o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), que permite mensurar a qualidade da administração pública. Neste caso, passou da 38ª colocação em 2020 para a 88ª em 2021.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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