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Ouvidoria-Geral do TCE-MT deve ser acessada temporariamente pela recepção do prédio a

Importante ressaltar que o órgão recebe sete tipos de manifestações, sendo elas a solicitação, a reclamação, a sugestão, o elogio, a crítica, a comunicação de irregularidade e a denúncia. 

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Foto: site TCE-MT - Imprensa

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, em virtude das obras de reforma e adequação que vêm sendo executadas em diferentes setores do órgão, o acesso à Ouvidoria-Geral está, temporariamente, sendo realizado pela recepção do prédio administrativo.

As melhorias estão sendo executadas por determinação do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, com recursos próprios, provenientes da redução de custos de convênios firmados pelo órgão. “A ação faz parte da manutenção e adequação dos prédios e assegura a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.”

Sob responsabilidade do conselheiro Antonio Joaquim, a Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por receber e dar o devido encaminhamento a manifestações sobre atos da Administração Pública, considerados lesivos, desonestos ou que contrariem o interesse público, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência.

Importante ressaltar que o órgão recebe sete tipos de manifestações, sendo elas a solicitação, a reclamação, a sugestão, o elogio, a crítica, a comunicação de irregularidade e a denúncia.  A solicitação é um requerimento de esclarecimento, orientação ou providência vinculada a algum assunto específico, atinente à atuação e/ou funcionamento do próprio Tribunal de Contas.

Já a reclamação e a crítica são manifestações de insatisfação, desagrado ou protesto sobre ação ou omissão do próprio TCE-MT ou de alguma unidade jurisdicionada. A sugestão, por sua vez, visa à melhoria da prestação dos serviços do TCE-MT ou ente a ele jurisdicionado e o elogio compreende a demonstração de satisfação ou insatisfação a respeito desses serviços.

Foto: Imprensa TCE-MT

A comunicação de irregularidade é a manifestação encaminhada de forma anônima, feitas por pessoas não identificadas, sobre irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública. Por sua vez a denúncia diz respeito a matéria de competência do Tribunal de Contas, encaminhada por cidadão, partido político, sindicato ou associação, acerca de indícios de irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador, responsável ou interessado sujeito à sua jurisdição.

A Ouvidoria-Geral do TCE-MT possui vários canais de atendimento: o Disque Ouvidoria 0800-647-2011, os telefones (65) 3613-7128/7664, o e-mail: ouvidoria@tce.mt.gov.br e o Ouvidoria Online (clique aqui).

Além disso, o endereço para atendimento presencial e envio de correspondência é Rua Cons Benjamin Duarte Monteiro, nº 1 Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT – Cep: 78049-915.

FONTE: Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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