PUNIÇÃO

OAB-MT suspendeu por 90 dias o registro de advogado filmado agredindo a ex-mulher

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (14).

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Em decisão tomada pela 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seccional MT, o advogado T.C.S., foi suspenso pelo período de 90 dias. O profissional é acusado de agredir a ex-mulher em outubro deste ano. A relatora Renata Faria de Oliveira Vilela pontuou que a conduta do suspeito está evidenciada em vídeos e áudios e considerou os danos à imagem da advocacia.

“A conduta do Representado, evidenciada por vídeos e áudios que vieram a público em 23/10/2023, demonstra comportamento prejudicial à dignidade da advocacia. As ações, incluindo agressões físicas e verbais contra sua ex-companheira e enteada, repercutiram negativamente na imagem da advocacia. Os indícios da materialidade da infração disciplinar e da autoria do Representado são suficientes, e o perigo da demora é evidente, dado o impacto negativo contínuo na imagem da advocacia”, diz trecho da ementa.

A vítima denunciou que foi agredida pelo suspeito durante os 9 anos de relacionamento. Os dois têm um filho juntos e, segundo a mulher, a violência aumentou depois que o menino denunciou ter sido abusado por um sobrinho do advogado. Ela obteve uma medida protetiva contra o ex.

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (14). O Tribunal concluiu que há prova dos prejuízos à advocacia com a repercussão, nos danos à imagem da advocacia e também que a infração é passível de condenação à suspensão ou exclusão. A relatora opinou pela suspensão preventiva do advogado, o que foi seguido pelo Tribunal.

“A medida cautelar preventiva, […], é aplicada, suspendendo preventivamente o Representado pelo prazo de 90 dias, período no qual o processo disciplinar já instaurado deve ser concluído”, diz a ementa.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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