Criação do Hino

O Hino do Município de Cuiabá: a oficialização da sua canção

O hino de Cuiabá foi oficializado em 10 de abril de 1962 (Lei Municipal nº 633) por iniciativa do Executivo Municipal, chefiado à época por Hélio Palma de Arruda.

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Donato Aquino / Secom - Câmara Municipal

 “Cuiabá, és nosso encanto, teu céu da fé tem a cor, da aurora o lindo rubor, tens estelífero manto”. Provavelmente você já ouviu uma canção com esses versos. Eles fazem parte da primeira estrofe do hino de Cuiabá, de autoria de Ezequiel Pompéu Ribeiro de Siqueira e instrumentada pelo maestro Luiz Cândido da Silva.

O hino de Cuiabá foi oficializado em 10 de abril de 1962 (Lei Municipal nº 633) por iniciativa do Executivo Municipal, chefiado à época por Hélio Palma de Arruda. O prefeito enviou o projeto de lei para o parlamento municipal e ele foi colocado em votação no dia 6 de abril de 1962.

Em Sessão Ordinária, com a presença de 5 dos 9 vereadores, discutiu-se o parecer sobre o referido. Uma Sessão Extraordinária foi convocada e aberta logo em seguida pelo Presidente Edgar Curvo, quando o projeto foi discutido novamente, e então aprovado. Encerrada essa nova sessão, abriu-se mais uma extraordinária. Aprovada a redação final, o texto foi levado para sanção do Executivo.

Podemos perceber que o projeto de lei foi discutido e votado às pressas. Isso nos leva a imaginar que havia alguma relação com o aniversário da cidade, que se daria dois dias depois. Talvez, mesmo sem a sanção do prefeito, que ocorreu no dia 10 de abril, o hino deve ter sido executado em alguma solenidade em razão do aniversário de Cuiabá.

A Câmara Municipal realizou uma Sessão Solene em comemoração ao aniversário, mas não há menção na Ata acerca da execução do hino. O prefeito municipal, autor do projeto de lei, esteve inclusive presente à solenidade, discursou, mas não fez referência ao hino recém aprovado pelos vereadores.

O ânimo para a produção do artigo deu-se por conta de um achado, um recorte no jornal do dia 4 de abril de 1954, com o título: “Hino de Cuiabá”, assinado pelo mesmo autor do hino oficializado em 1962. Na composição apresentada no jornal de 1954, oito anos antes da oficialização, há quatro estrofes e o refrão.

Comparando este com o oficializado, verifica-se a manutenção do refrão e de duas estrofes. A terceira e a quarta estrofe foram suprimidas. Nelas, o autor afirmava ser Cuiabá o berço de respeitáveis pessoas da cultura universal, e no quarto os referenciava: Marechal Rondon, Caetano de Albuquerque, Joaquim Murtinho, General Costa e Dom Aquino Corrêa.

Como dito, o hino oficializado em 1962 preservou o refrão e duas estrofes, sendo a primeira a transcrita no início deste artigo e a segunda, que se refere ao bandeirante Pascoal Moreira Cabral, tornou-se a terceira estrofe. Foi inserido uma nova estrofe, a segunda do hino, que trata do afeto à cidade e o pedido a Deus para vencer o mal. Não descobrimos na pesquisa o porquê das alterações das estrofes e como deu-se a escolha do hino de Cuiabá.

A Câmara Municipal de Cuiabá busca fomentar o hino, divulgando-o em seu site, executando-o nas sessões, audiências públicas e solenidades e com a apresentação e aprovação de normas sobre o tema. Além da Resolução nº 06/2010, que obriga a execução do hino nas sessões da Câmara, há duas leis municipais.

A primeira de 1993, de autoria do ex-vereador Carlos Nascimento, determina que a letra do hino esteja estampada na Gazeta Municipal (Lei nº3.167/1993). A segunda de 2005, de iniciativa do ex-vereador Marcos Fabrício, dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas municipais, ao menos uma vez por semana, executarem o hino do município junto aos seus estudantes (Lei nº 4.807/2005).

O título do artigo refere-se ao hino de Cuiabá como a canção da cidade. Mas não é só da cidade, ele é dos cuiabanos. Retrata sim a cidade que moramos, homenageia o bandeirante, mas principalmente nos une em torno de um sentimento de pertencimento a um local.

Conforme o hino, quem ama Cuiabá reconhece o seu encanto, uma terra coberta por estrelas, cheia de riquezas, a cidade luz de Mato Grosso. Ao lado dos outros símbolos municipais (bandeira e brasão), devemos honrá-lo e vê-lo como a nossa canção, a exemplo, no mínimo, do que fazem com os hinos e brasões dos clubes esportivos.

Artigo – Danilo Monlevade

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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