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Novo modelo de acesso ao PJe exige atenção dos usuários internos

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A imagem apresenta o logotipo do sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, acompanhado do texto O acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) já conta com uma nova camada de segurança: o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA). A medida é obrigatória para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso e substitui o envio de códigos por e-mail pelo uso de aplicativos autenticadores no celular.

O novo modelo, em vigor desde o dia 18 de maio, mantém o acesso tradicional com CPF e senha ou certificado digital, mas exige uma segunda verificação por meio de um código temporário gerado no aplicativo. Essa etapa adicional garante que apenas o usuário autorizado consiga acessar o sistema, mesmo em situações em que a senha possa ter sido comprometida.

Para facilitar a adaptação, o TJMT disponibilizou materiais com orientações detalhadas sobre instalação, configuração e uso do autenticador. A recomendação é que os usuários realizem o procedimento com antecedência e se familiarizem com a nova rotina de acesso.

🔗 Página do PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

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Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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