CARBONO NEUTRO MT
Norma da ABNT utilizada por Mato Grosso afere e estimula redução das emissões de gases do efeito estufa
Divulgação nacional tem o objetivo de difundir as práticas e estimular o uso por empresas e órgãos ambientais
Política
Já utilizada por Mato Grosso, a ABNT PR 2060, elaborada em parceria com a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), por meio da sua Câmara Técnica do Clima, traz requisitos a serem cumpridos por qualquer empresa ou entidade que busque demonstrar a neutralização de emissões.
A secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso e presidente da Abema, Mauren Lazzaretti, observa que a norma já está incorporada na Instrução Normativa do órgão estadual, para avaliar a descarbonização de empresas que aderirem ao Programa Carbono Neutro MT. Com o objetivo de neutralizar as emissões até 2035, Mato Grosso contribui para o clima do mundo.
“A prática recomendada vai auxiliar os órgãos de meio ambiente do país e as empresas a quantificar a redução das emissões de gases do efeito estufa. Isso abre portas para um mercado de carbono com segurança jurídica e que remunera de forma justa aqueles que cumprirem os requisitos técnicos para neutralidade do carbono”, destaca.
O lançamento internacional da norma ocorreu durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP-27, no Egito, com a presença do governador Mauro Mendes, em 16 de dezembro de 2022. Agora, o lançamento nacional da norma tem o objetivo de difundir as práticas e estimular o uso pelas empresas e órgãos ambientais no Brasil.
A ABNT PR 2060 foi baseada em um documento do Organismo Nacional de Normalização Britânico (BSI) e modificada com novos conceitos, alinhados às normas internacionais ISO relacionadas ao tema de redução de emissões dos gases de efeito estufa. A prática aponta como quantificar, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de um objeto exclusivamente identificado.

SECOM-MT
Carbono Neutro MT
Lançado em 2021 pelo Governo de Mato Grosso, o programa tem o objetivo de fortalecer ações que contribuem para o desenvolvimento sustentável, gerando o equilíbrio entre as emissões e remoções de gases do efeito estufa. A meta é alcançar a neutralidade de emissões até 2035, 15 anos antes da meta global, que é em 2050. O programa foi instituído pelo decreto 1.160/2021.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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