PASSE LIVRE ESTUDANTIL EM VG

Mutirão é estendido; vai atender aos sábados, das 8h às 12h

ATENDIMENTO ESTÁ SENDO REALIZADO NO COMPLEXO ESPORTIVO JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, O FIOTÃO, AO LADO DO TERMINAL ANDRÉ MAGGI. OS ESTUDANTES MENORES DE 18 ANOS DEVEM SER ACOMPANHADOS DOS RESPONSÁVEIS

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Política

Foto: SECOM VG

A Prefeitura de Várzea Grande, em conjunto com a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU), está estendendo para este sábado, dia 11 e o próximo dia 18, o mutirão para cadastro dos estudantes que pode usufruir ao direito ao passe livre nos ônibus municipais, para realizarem o deslocamento de casa até a escola e de volta de forma gratuita.

Kali (e) comemora instituição do passe-livre estudantil FOTO: SECOM VG

“Estamos flexibilizando ao máximo a oferta desse benefício que é um direito. Foi um compromisso que assumi e uma vontade que minha avó, a professora Sarita Baracat e meu pai, Nico Baracat, sempre defenderam enquanto professores e sabedores das necessidades dos alunos”, disse Kalil Baracat.

O cadastramento está funcionando desde o dia 9 de fevereiro e vai até o dia 20 fevereiro.
A expectativa é que aproximadamente 12 mil estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino sejam beneficiados com o passe livre, sem contar os estudantes das Redes Estadual, Federal e particulares.

SECOM VG

A medida representa não apenas um incentivo à Educação e qualificação da população, mas também um alívio nas contas de casa.

De acordo com o Decreto nº 1/2023, têm direito ao passe livre os estudantes de todos os níveis, tanto das redes públicas municipal, estadual e federal, quanto privada, desde que a unidade de ensino esteja localizada no município de Várzea Grande.

FOTO: SECOM VG

Não têm direito ao passe livre os estudantes proprietários de veículo automotor (carro ou moto), mas não há impedimento caso os proprietários sejam os pais ou responsáveis do aluno. Também não tem direito ao benefício quem tem renda familiar superior a 10 salários-mínimos; quem reside a menos de 2 km da unidade de ensino; ou quem já sofreu alguma punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.

Para o cadastro, durante o mutirão, será necessário:

– Documento de identificação do beneficiário e do responsável;
-Comprovante de residência em Várzea Grande, no nome do beneficiário ou de seu responsável;
– Atestado ou comprovante de Matrícula Escolar;
– Os estudantes menores de 18 anos devem ser acompanhados dos responsáveis, pois durante a realização do cadastro também será necessário preencher e assinar quatro declarações:
– Declaração de estar matriculado em estabelecimento de ensino localizado, pelo caminho mais curto, com no mínimo 2.000 metros da residência;
– Declaração de possuir renda familiar inferior a 10 salários-mínimos;
– Declaração do beneficiário não ser proprietário de veículo automotor; e
– Declaração do beneficiário não ter sofrido punição administrativa ou judicial que impeça a concessão de benefício público.

SECOM VG

FONTE: SECOM VG

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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