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MT institui política estadual de busca de pessoas desaparecidas

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Mato Grosso instituiu a Lei 11.601/21, sobre a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM). A nova lei será nos moldes da Lei Federal 13.812, de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o intuito de contribuir para a procura e a localização de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes importantes como o desenvolvimento de programas; ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação dos fatos do desaparecimento e participação dos órgãos públicos e sociedade civil organizada.

Diversos representantes dos institutos de identificação; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Defensoria Pública e dos conselhos tutelares. Informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na Internet também devem ser incluídas.  

Também há o cadastro de pessoas desaparecidas deve ser consultado antes da conclusão da matrícula do aluno nas escolas da rede pública. Inconsistência nas informações será notificada imediatamente à autoridade competente.  

O deputado destaca que o desaparecimento de pessoas gera muita angústia e desespero aos familiares. Então surgiu a importância da proposta em âmbito estadual, com um banco de dados para interligar ao Sistema Nacional de Informações, que é a Rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, contendo as características físicas e genéticas para ajudar na localização de desaparecidos.

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Congresso estará fechado para visitação neste fim de semana e feriado

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A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional ficará suspensa, por motivo de segurança, deste sábado até a segunda-feira — 5 a 7 de setembro. Visitas agendadas na página do programa serão retomadas na quinta-feira (10). Já as sem marcação só poderão ser feitas a partir da sexta (11).

Durante o roteiro, que tem duração aproximada de 50 minutos, o visitante conhece os principais salões do Palácio e os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os grupos saem a cada meia hora, das 9h às 17h, a partir do Salão Negro, e são guiados por monitores. O acesso se dá pela rampa principal do Congresso.

O programa de visitação é organizado conjuntamente pelas equipes de relações públicas da Câmara e do Senado. As visitas ocorrem normalmente em dias úteis (exceto terças e quartas-feiras), finais de semana e feriados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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