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MT: governo transfere para outubro entrega de máquinas e equipamentos

Essa entrega é a maior da história da agricultura familiar no Estado e integra o Programa Mais MT

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Foto: Lucas Diego - Seaf-MT

O Governo de Mato Grosso transferiu para outubro a entrega dos equipamentos, bens e itens para uso na agricultura familiar. As máquinas vão  estruturar o trabalho de campo das secretarias de agricultura de 120 dos 141 municípios mato-grossenses, além de fortalecer a atuação de associações e cooperativas ligadas ao setor.

Essa entrega é a maior da história da agricultura familiar no Estado e integra o Programa Mais MT, que até junho de 2022, os investimentos na área somam R$ 106 milhões. Na solenidade serão entregues 54 veículos Fiat strada, 20 pick-up hilux, 29 motoniveladoras, 22 distribuidores de calcário, 08 escavadeiras hidráulicas, 300 resfriadores de leite, 17 ensiladeiras, 04 caminhões de leite, 20 motocultivadores, 02 caminhões baú de carga seca, um caminhão refrigerado, 02 plantadeiras e adubadeira de mandioca, um perfurador de solo e 08 pás carregadeiras.

Além disso, serão repassadas aos municípios 30 toneladas de calcário, 20 mil doses de sêmen e 1.500 prenhezes de embriões bovinos.Nesta etapa, serão repassados mais de R$ 50 milhões em máquinas, veículos, agroindústrias, aquisição de produtos da agricultura familiar, reforma e construção de feiras, insumos, serviços, assinaturas de convênios, dentre outros para prefeituras, associações e cooperativas ligadas ao atendimento do agricultor familiar.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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