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MT concedeu 71% dos pedidos de acesso à informação pública

O fornecimento da informação aos demandantes se deu em meio digital ou físico ou pela disponibilização do conteúdo solicitado no Portal

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Foto: Ligiani Silveira

O balanço é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência, responsável pela coordenação da aplicação da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n. 12.527/2011) no Poder Executivo Estadual. O Governo de Mato Grosso concedeu acesso à informação pública a 71% em média dos pedidos feitos entre os anos de 2019 e 2021.

Dos 2.364 pedidos de informação feitos por pessoas físicas ou jurídicas, 71% foram concedidos, o que demonstra que o Estado tem cumprido a premissa legal de que a transparência é a regra e o sigilo é a exceção. O fornecimento da informação aos demandantes se deu em meio digital ou físico ou pela disponibilização do conteúdo solicitado no Portal Transparência, em transformação da transparência passiva em ativa.

O acesso à informação foi negado em 29% das demandas por se tratar de informações ou documentos sigilosos, pessoais, pedidos genéricos (sem limitação de período ou universo da amostra, por exemplo) ou por falta de requisitos mínimos para atendimento, hipóteses previstas na legislação para fundamentar o indeferimento de pedidos.

Os assuntos mais solicitados se referiam às secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), de Saúde (SES), de Meio Ambiente (Sema), de Educação (Seduc) e de Fazenda (Sefaz).

Transparência é a regra

O secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida, destaca que a CGE atua para que os órgãos/entidades estaduais atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento do prazo da LAI (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10).

“A CGE envia orientações, monitora prazos, conteúdo das respostas, omissões e negativas de acesso. Também emite alertas mensais aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema”, observa.

De acordo com a analista administrativo da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Aline Landini, a conscientização e a iniciativa dos agentes públicos estaduais quanto ao cumprimento da LAI têm evoluído. Contudo, ainda há desafios a serem superados.

“O assunto envolve uma mudança de cultura no serviço público, para que possamos, cada vez mais, aumentar os índices de atendimento à Lei de Acesso à Informação e dar instrumentos ao cidadão para que ajude o controle interno (CGE) a fiscalizar a prestação dos serviços públicos”, argumenta Landini.

Instruções online

Nos anos de 2020 e 2021, por exemplo, a CGE realizou sete (07) capacitações online para orientar os agentes públicos estaduais no cumprimento da Lei de Acesso à Informação. O assunto foi um dos módulos, por exemplo, da formação continuada realizada no segundo semestre de 2021 aos ouvidores setoriais.

As capacitações também se voltaram a orientar a população quanto ao direito fundamental de ter acesso à informação pública. Destaque para a live realizada em junho de 2020 sobre os instrumentos de controle social das ações do Poder Executivo Estadual de combate à Covid-19 e a webinar realizada em junho de 2021 sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.

A maioria das capacitações foi transmitida ao vivo pelo YouTube da CGE e está disponível no canal para quem quiser ver ou rever as orientações.

Funcionamento

No Governo de Mato Grosso, a CGE recepciona os pedidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) e os direciona às Ouvidorias Setoriais dos órgãos/entidades competentes para o atendimento das demandas. As Ouvidorias Setoriais, então, fazem a mediação do atendimento dos pedidos junto ao setor responsável pelo assunto.

A Controladoria funciona, ainda, como segunda instância recursal às negativas de informação pelos órgãos. Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão, ao secretário-controlador geral do Estado, que deve apreciá-lo no prazo de 10 dias, contado da sua apresentação.

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Eleitores aprovam mudanças territoriais em quatro municípios de MT

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Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso aprovaram, em plebiscitos realizados no domingo (25), propostas de mudanças nos limites territoriais de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. As consultas populares ocorreram durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Apesar da aprovação nas urnas, as alterações não serão imediatas e dependerão da tramitação e votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A expectativa é que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) comunique oficialmente nos próximos dias os resultados à Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Após o recebimento das informações, serão elaborados e apresentados os projetos de lei necessários para dar continuidade ao processo de alteração dos limites municipais.

Nos municípios de Poxoréu e Primavera do Leste, a proposta de desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação à Primavera do Leste recebeu 41.590 votos favoráveis, o equivalente a 74,66% dos 55.706 votos válidos. Outros 14.116 eleitores, 25,34%, votaram contra a mudança.

Já em Colniza e Cotriguaçu, a proposta de transferir as ilhas de ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, atualmente vinculadas territorialmente a Colniza, para Cotriguaçu também obteve ampla aprovação. Foram registrados 17.723 votos favoráveis, correspondentes a 86,61% dos votos válidos, enquanto 2.739 eleitores, ou 13,39%, se manifestaram contrários à proposta. A abstenção foi de 6.446 eleitores.

O procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, explicou que a Lei Complementar Federal aprovada em 2026 criou as condições legais para que o estado possa promover alterações nos limites territoriais entre municípios. Segundo ele, antes da nova legislação, leis estaduais que tratavam do desmembramento de áreas municipais eram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça, devido à ausência de uma norma federal que regulamentasse o procedimento.

Ricardo Riva destacou que a realização de plebiscito, isoladamente, não era suficiente para viabilizar as mudanças territoriais. “O processo exige o cumprimento de etapas legais, que incluem estudo de viabilidade municipal, consulta à população por meio de plebiscito, observância da legislação complementar federal e aprovação de lei estadual para formalizar a alteração dos limites entre os municípios envolvidos”, afirmou o procurador.

Legislação – Mesmo com a aprovação popular, a redefinição dos limites municipais não ocorre automaticamente. Segundo o subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Gabriel Machado dos Santos, caberá ao Parlamento estadual analisar e votar as propostas legislativas que formalizarão as mudanças e estabelecerão as condições administrativas decorrentes da nova configuração territorial.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão a delimitação das áreas transferidas, a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos e os impactos financeiros e orçamentários para os municípios envolvidos.

“Depois do plebiscito, sendo aprovada a proposta, a Assembleia terá que regulamentar essas questões por meio de lei. É nessa fase que serão definidos os limites territoriais e analisados os impactos administrativos e orçamentários. Não é uma mudança automática. Existe um procedimento legal que precisa ser concluído para que a nova configuração territorial seja efetivada”, explicou o procurador.

O consultor de Serviços Legislativos, Gabriel Lucas Scardini Barros, afirmou que é preciso apresentar um projeto de lei para cada alteração territorial, com as modificações necessárias nas leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos.

As matérias seguirão a tramitação legislativa ordinária, sem prazo específico para aprovação ou previsão de urgência. Dessa forma, o resultado favorável nas urnas representa uma etapa importante do processo, mas não determina quando as mudanças serão efetivamente implementadas.

“Será apresentado um projeto de lei para cada alteração territorial, com a modificação das leis que estabelecem os limites dos municípios envolvidos. Não há previsão de urgência para a apreciação das matérias. Os projetos seguirão os procedimentos regimentais da Assembleia Legislativa”, explicou Gabriel Barros.

Fonte: ALMT – MT



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