DENÚNCIA ARQUIVADA

MPE-MT arquiva denúncia de irregularidades em entrega de cestas básicas do programa SER Família Solidário

A promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues indeferiu instauração de procedimento para investigar supostas irregularidades

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Política

TJMT

Quanto a questão das cestas básicas do bairro Jardim Renascer, com denúncias de possíveis irregularidades ocorridas durante o período eleitoral, a promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues indeferiu instauração de procedimento para investigar supostas irregularidades na entrega de cestas básicas da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). O arquivamento da denúncia ocorreu no dia 9 de outubro.

O caso tinha sido pronunciado ao Ministério Público Eleitoral, em agosto deste ano, após desavenças entre pleiteantes ao mandato de presidente do bairro Jardim Renascer, em Cuiabá. De acordo com Lindinalva, não houve nenhuma comprovação de que as cestas básicas foram utilizadas para compra de votos no bairro.

“Após a análise dos documentos acostados aos autos não se verificou nenhuma comprovação ou indícios de compra de votos em favor de qualquer partido político ou candidato a pleito eletivo, assim, não há elementos mínimos que configurar a captação de sufrágio”, pontuou ela, no documento.

As cestas básicas entregues pela Setasc são parte do programa SER Família Solidário, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, que sempre atuou de forma voluntária e com cuidado para que os mais vulneráveis fossem atendidos com a entrega de alimentos.

O vereador Dilemário Alencar registrou o arquivamento durante sessão da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

“O Ministério Público arquivou a denúncia feita nesta Casa de Leis, inclusive nesta tribuna, de que havia irregularidade na distribuição de cestas básicas no bairro Jardim Renascer. O Ministério Público indeferiu, não viu nenhum tipo de irregularidade. Isto mostra que o ex-presidente do bairro José Carlos da Silva é um homem que sempre zelou das coisas públicas e mostra que a equipe da primeira-dama Virginia Mendes, da Secretaria Estadual de Assistência Social, trabalha de forma correta e honesta. O que essas pessoas vieram fazer aqui na Câmara Municipal foi um erro. O que eles deveriam fazer era aplaudir a assistência social capitaneada pela primeira-dama Virginia Mendes, que atende os bairros periféricos da nossa cidade”, destacou Dilemário.

Para Lindinalva, os documentos apresentados pelos denunciantes demonstraram apenas que havia uma lista de possíveis beneficiados, não representando que as cestas seriam de fato entregues para as pessoas listadas. Isso porque, as associações de moradores é quem realizavam as solicitações, que passavam por análise da Setasc antes das entregas.

“Pela análise dos autos, se observa que não existe nos fatos relatados qualquer evidência quanto a suposta compra de votos, ou de outro ilícito eleitoral passível de investigação no caso concreto. Desta feita, em face da ausência de elementos que venham a caracterizar compra de votos ou outro ilícito de cunho eleitoral, INDEFIRO a instauração de procedimento no presente caso, com fulcro no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 052/2018-CSMP”, finalizou a promotora.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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