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Motoristas podem aproveitar desconto do nota MT no IPVA até hoje dia (29.05)

Os descontos proporcionados pelo Nota MT podem ser de R$ 100 ou 10%, limitando-se a um valor máximo de R$ 700. Além disso, o benefício é cumulativo com o desconto de 10% oferecido para pagamentos à vista, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

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Foto: Tchélo Figueiredo - SECOM/MT

Os proprietários de veículos que participam do Programa Nota MT têm a oportunidade de usar os pontos acumulados para obter descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

O resgate dos pontos deve ser realizado através do site ou aplicativo do Nota MT, antes da emissão da guia de pagamento do IPVA, que tem vencimento previsto para esta quarta-feira (29/05).

Os descontos proporcionados pelo Nota MT podem ser de R$ 100 ou 10%, limitando-se a um valor máximo de R$ 700. Além disso, o benefício é cumulativo com o desconto de 10% oferecido para pagamentos à vista, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

O valor do desconto, resultante da conversão dos pontos do programa, será automaticamente calculado pelo sistema do Nota MT, beneficiando os motoristas que cadastram o CPF na nota e possuem veículos licenciados no estado.

Para efetuar o resgate, o usuário precisa fazer login no site ou aplicativo com seu CPF e senha registrados, selecionar a aba “Desconto IPVA” e optar por “resgatar pontos”. O sistema, integrado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localiza automaticamente o veículo do participante. Caso o usuário tenha mais de um veículo, deverá escolher qual receberá o desconto, já que o benefício é restrito a um veículo por CPF.

Após a solicitação de resgate, é necessário aguardar a aplicação do desconto no sistema do IPVA para então escolher a forma de pagamento e emitir o boleto. A verificação do crédito aplicado pode ser feita acessando “Acompanhar Resgate” no site ou aplicativo do Nota MT.

Os pontos não utilizados são acumulativos para os anos seguintes e podem ser empregados no pagamento do IPVA subsequente, sendo válidos por até cinco anos.

Para mais detalhes sobre o Nota MT ou sobre o desconto no IPVA, os interessados podem consultar o portal ou aplicativo nas seções “Envie uma mensagem” e “Reclamações” ou entrar em contato pelo telefone (65) 3617 2704.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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