Regularização fundiária urbana
Moradores de Campo Novo do Parecis devem se cadastrar para receber títulos
Cadastramento segue até esta sexta-feira (16.06); confira os documentos que devem ser levados
Política
Nos bairros Boa Esperança e Jardim Primavera, o cadastramento é realizado na Igreja Católica da Comunidade São Francisco, das 8h até 17h. Já nos bairros Marechal I e II, o atendimento é realizado das 9h às 18h nos Correios, que fica na avenida Ernesto Vanier, quadra 22, lote 1. Neste primeiro momento, o atendimento será para esses bairros.
Para o cadastramento, os moradores deverão levar os documentos pessoais (RG, CPF e certidão nascimento), além do contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel, e um comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.
Proprietários que são casados, divorciados ou viúvos também deverão levar as certidões de casamento, com averbação de divórcio, se for o caso, e a certidão de óbito do falecido. O proprietário que tiver união estável também deverá levar a escritura pública de cartório ou a homologação dessa condição feita em juízo.
A ação é uma parceria com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto Rio Paraguai.
O presidente da MT Par, Wener Santos, destaca que essas parcerias com os consórcios regionais garantem mais agilidade no processo de regularização. “Várias cidades do interior de Mato Grosso já estão sendo contempladas, como Juína, Castanheira, Nortelândia, entre outras. Esse grande programa de regularização fundiária urbana oferece segurança e tranquilidade para as famílias. Essa é mais uma ação social do governo Mauro Mendes”, pontua.
O presidente do Intermat, Francisco Serafim, frisa que todo este trabalho atende uma “determinação do governador Mauro Mendes, que pediu prioridade para regularização fundiária em todo Estado, sendo esses títulos entregues de forma gratuita e já registrados em cartório”, ressalta.
Após esse cadastro, o próximo passo é a análise da documentação e a confecção do título, com os devidos registros em cartório.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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