EM BRASÍLIA
Ministro do Supremo marca para março nova audiência para tratar proibição da pesca em MT
Primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou acordado que o governo do estado deveria apresentar propostas para flexibilização da lei.
Política
Sobre a polêmica Lei do Transporte Zero (Lei da Pesca) do Governo de Mato Grosso, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 05 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre os governos federal e do Estado de Mato Grosso para discutir a constitucionalidade da lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero. A legislação é alvo duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23).
Essas ações tentam demonstrar que a legislação estadual se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral. Isso, ao estabelecer a proibição do transporte, armazenamento e venda do pescado de Mato Grosso.
Primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, ficou acordado que o governo do estado deveria apresentar propostas para flexibilização da lei. A parte se antecipou e ao invés de enviar propostas ao STF, no dia 1º de fevereiro, o Poder Executivo estadual baixou o
decreto nº 677/24, com mudanças no texto original estabelecendo a proibição da pesca de apenas doze espécies. O texto regulamenta situações emergenciais da atual Lei Estadual nº 9.096/2009, visando dirimir controvérsias jurídicas decorrentes do fim do período do defeso.
Vale destacar que as espécies proibidas no decreto são as mais rentáveis no mercado de peixes, inviabilizando economicamente a atividade. O decreto mantém livre apenas a pesca artesanal e a de subsistência.
“No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União reiterou pedido de “concessão de medida cautelar, para que sejam suspensos os efeitos da Lei nº 12.197, de 20 de julho de 2023, do Estado de Mato Grosso” (e-doc. 103, p. 7). Há pleito de semelhante teor no bojo da ADI nº 7.514/MT, também deduzido pelo partido autor daquela ação direta por meio das Petições nº 7.056/2024 (seq. 34) e nº 7.658/2024 (seq. 38)”, diz trecho do texto de convocação para a segunda audiência que será realizada no dia 5 de março, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília.
Estão convocados para a audiência, a Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama; INSS; Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas e Assembleia.
A convocação do STF foi anunciada pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27), para debater o decreto nº 677/24 do governo do estado, que será discutido no STF.
“Estávamos aguardando essa convocação ansiosamente porque o decreto do governo, embora apresente alguns avanços, não contempla as necessidades dos mais de 15 mil pescadores cadastrados em colônia de Mato Grosso. Além disso, a lei nº 12.197/2023 atinge em cheio a aposentadoria especial dos pescadores ao oferecer ajuda financeira mensal, por três anos, àqueles que aceitarem fazer o Repesca. Se um pescador recebe ajuda do governo, fica impedido de receber a aposentadoria especial a que tem direito após 15 anos de trabalho e 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Essa lei é inconstitucional, têm parecer mostrando isso por parte do INSS, dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, PGR, AGU e duas ADIs. Espero que o STF tome a atitude mais acertada diante da lei”, disse Wilson Santos.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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