“Prenda de aniversário”
Ministério Público Federal pede cassação do mandato de Bezerra em seus 80 anos
“O deputado é investigado pela suposta constituição de um gabinete paralelo de campanha, onde estaria utilizando de recurso ilegal do partido”.
Política
No mesmo dia em que o deputado federal, Carlos Bezerra completa 80 anos, dos quais, a sua maioria usufruindo dos “louros” da vida pública, mesmo já com idade avançada, se transformando em um verdadeiro guerreiro da política, vencendo vários embates, passando por uma espécie de metamorfose “transformando uma forma decadente em Mumm Ra, o de vida eterna”.
Pelo que tudo indica, o eterno político não contava com o poder do “Olho de Tandera” da espada justiceira do Ministério Público Federal, que com o pedido de cassação do mandato, poderá decretar a aposentadoria da vida pública de Carlos Bezerra, encerrando os ciclos de mais uma “metamorfose eleitoral”.
No mesmo dia em que cogitava uma afirmação para mais uma campanha eleitoral, em 2022, concorrendo a reeleição ao cargo de deputado federal, como também, as comemorações pelos seus 80 anos, a possibilidade de cassação do mandato de deputado federal de Carlos Bezerra, devido ao pedido do Ministério Público Federal, foi encarado por muitos, como o verdadeiro “presente de grego”, para outros, como o “golpe de misericórdia”, abrindo a cominho da aposentadoria do eterno cacique.
“O deputado é investigado pela suposta constituição de um gabinete paralelo de campanha, onde estaria utilizando de recurso ilegal do partido”.
Entre fatos, argumentos, suposições, indagações, omissão, investigação, a notícia de uma eminente cassação de um agente político, como Carlos Bezerra, movimenta praticamente todo cenário da política, já que sendo confirmada a cassação, a dança das cadeiras começa desde as cogitações.
Se por um lado existe preocupação e mudança de planos, por outro, abre a oportunidade de permanência na vida pública, ainda mais para quem não está conseguindo viabilizar a sua pré-candidatura a reeleição ao Senado da República, garantindo assim o bom filho a casa torna na Câmara Federal.
Foto: Divulgação
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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