CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Maysa Leão se reúne com o prefeito Emanuel Pinheiro para debater ausência de terapias para autistas e neurodiversos

A luta pela inclusão e pelos direitos dos autistas é uma das bandeiras defendidas por Maysa.

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Política

Assessoria Parlamentar
A vereadora Maysa Leão (Republicanos) se reuniu com o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para tratar sobre a falta de terapias para crianças autistas e neurodiversos, assim como a solução para o funcionamento do Centro de Terapias, defendido como prioridade pela vereadora. O convite foi feito pelo gestor na Capital na última semana e a reunião aconteceu na Prefeitura de Cuiabá.
Também participaram os vereadores Lilo Pinheiro, Luís Cláudio, e Jeferson Siqueira. Durante a reunião, o prefeito fez o compromisso de articular a estruturação de um Centro de terapias para as crianças e jovens autista nos próximos meses, e compreendeu os prejuízos que a falta delas ocasiona na vida dos estudantes autistas e neurodiversos.
“Mesmo sendo uma vereadora de oposição e tendo posicionamentos divergentes, jamais deixaria de aceitar um convite do prefeito e dessa comissão – que se formou após uma audiência pública para que possamos ver a abertura do Centro de Terapias de Cuiabá, que hoje não existe, deixando as crianças autistas, neurodiversas, e com outras condições, sem esse amparo contínuo, preciso e necessário”, pontuou Maysa Leão.
A vereadora vai acompanhar essa estruturação até que o Centro seja inaugurado e os atendimentos de fato iniciados.
A luta pela inclusão e pelos direitos dos autistas é uma das bandeiras defendidas por Maysa. Esta é a primeira vez em que a parlamentar se reúne com o prefeito, desde que assumiu seu mandato em outubro de 2022.
Lei do Fluxograma
Na semana passada, a vereadora Maysa Leão (Republicanos) cobrou da Prefeitura de Cuiabá, o cumprimento da Lei de publicização do fluxograma da jornada do paciente com autismo ou outra neurodiversidade. O Fluxograma serve para que as famílias saibam qual caminho seguir quando há o possível diagnóstico.
A regulamentação de n° 6.836/2022 é de autoria da parlamentar e entrou em vigor em junho do ano passado. Esta lei determina que o fluxograma deve estar disponível no site da Prefeitura, redes sociais, e unidades de saúde do município. O documento deve conter também o local de realização do diagnóstico, local para realização dos exames, locais de atendimento especializado, e serviços de reabilitação, quando necessários.

Da Assessoria

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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