"CONTRATAÇÃO"

Max Russi defende fortalecimento da Sema para facilitar acesso de produtores a crédito rural

Parlamentar celebrou a aprovação da proposta do Governo do Estado, que possibilita contratação de servidores, no intuito de potencializar analises de cadastros ambientais rurais

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), defende a contratação de servidores para aturem na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), no intuito de potencializar os serviços prestados pela instituição, bem como as análises dos cadastros ambientais rurais (CARs) de produtores, facilitando acesso ao crédito rural.  O parlamentar celebrou, na sessão plenária desta quarta-feira (16), a aprovação da proposta do Governo do Estado, enviada à Casa de Leis para a apreciação dos deputados estaduais e que possibilita a concretização da nova medida. 

Max Russi se referiu ao Projeto de Lei Complementar 6/2022, Mensagem nº 29/2022 do Executivo, que autoriza a contratação, por tempo determinado, visando o atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, tendo por base as constituições federal e estadual. O deputado votou favorável ao PLC, durante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) dessa semana e pediu a inclusão da proposição na Ordem do Dia. 

“Realmente está muito ruim as análises dos CARs e quando a gente vai cobrar, realmente a gente encontra uma resposta de lá [Sema], de que falta servidor, falta quadro, falta pessoal. Então, realmente, a Assembleia Legislativa vai dar uma contribuição importante hoje, nessa aprovação”, avaliou o deputado. 

O primeiro-secretário acredita na melhoria da efetividade dos trabalhos, não só em relação às análises dos cadastros ambientais, mas de todos os outros processos, com o aumento no quadro de funcionários da secretaria. 

“Na verdade não será um gasto, mas sim um investimento, pois vai avançar os processos de licenciamento e com isso facilita o desenvolvimento de nosso estado”, complementou. 

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O número do cadastro federal é um dos pré-requisitos para que o produtor rural tenha acesso a créditos, seguindo as normas do Código Florestal Brasileiro.

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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