com aprovação da ALMT

Mauro Mendes pretende sancionar medida para congelar valor do IPVA 2022

O decreto considera os aumentos nos preços dos veículos usados, causados pela pandemia da Covid-19, que chegaram a ter valorização de até 50%

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Foto: Mayke Toscano

Em uma declaração dada na manhã desta terça-feira (11), durante entrevista à rádio CBN Cuiabá, o Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou que irá sancionar uma medida que deve “congelar” o valor do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2022.

O decreto considera os aumentos nos preços dos veículos usados, causados pela pandemia da Covid-19, que chegaram a ter valorização de até 50%, e autoriza a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da calamidade pública, “garantindo o menor impacto possível sobre o contribuinte”.

Mauro Mendes explicou que o decreto foi enviado para evitar que esse aumento no valor dos automóveis ocasione a elevação dos valores a serem pagos no IPVA de 2022, o que afetaria negativamente o orçamento de milhares de famílias em Mato Grosso.

“Não é justo que seja cobrado o IPVA com base nessa tabela FIPE, tendo em vista o grande aumento que tem ocorrido. Até o final do dia vamos sancionar e ter o congelamento do IPVA, com o mesmo valor de 2021 para vigorar esse ano. É uma medida necessária para ter essa legalidade”, afirmou.

Para que haja a sanção, ainda é necessário que a Assembleia Legislativa aprove o decreto de calamidade pública enviado pelo governador, em votação que deve ocorrer nas próximas horas.

“O que o decreto traz é uma condição objetiva para não ter o aumento do IPVA, que manda reajustar de acordo com a tabela FIPE. A pandemia desestabilizou os preços do setor de automóveis no mundo todo: o preço do carro novo subiu muito, e em consequência o do usado também. E o IPVA é baseado no preço dessa tabela, que está tendo aumentos de 20%, 30%, 40%”, relatou.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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