LEI DA PESCA
Mauro Mendes pede adiamento de reunião sobre Lei da Pesca no STF
No documento enviado ao ministro, o Governo alega que as alterações aprovadas contemplariam os apontamentos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).
Política
Governador Mauro Mendes (União) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, adiamento da audiência de conciliação marcada para essa terça-feira (5) em Brasília, para que os envolvidos analisem as alterações da Lei da Pesca, aprovadas na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMT).
No documento enviado ao ministro, o Governo alega que as alterações aprovadas contemplariam os apontamentos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU).
“Esta norma é resultado dos debates promovidos no âmbito da audiência de conciliação designada por esta Suprema Corte, tendo sido levados em consideração os argumentos lançados pela Advocacia-Geral da União nos autos e os debates parlamentares promovidos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”, diz trecho.
Entre os pontos destacados pelo Estado está que a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
“Nesse sentindo, entendemos restar salvaguardada a atividade profissional do pescador artesanal, afastando qualquer risco previdenciário que possa gerar questionamentos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a alterar substancialmente as premissas que lastreiam as normas objeto das presentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, justifica.
“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”, finaliza a petição.
A Advocacia Geral da União (AGU), o ICMBio e a Procuradoria Geral da República (PGR) consideram a Lei da Pesca Mato-grossense inconstitucional, por invadir a competência da União.
Em relação ao novo projeto aprovado, a AGU afirma que ela não resolve o problema, já que a proibição das 12 espécies não teria base de estudo cientifico, e que tais espécies, representam cerca de 90% da produção desembarcada de pescado, o que se mantida afeta diretamente “o núcleo essencial ao direito à cultura, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana se mantém, bem como a desproporcionalidade do ônus imposto a uma das muitas atividades que impactam os estoques pesqueiros”.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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