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Mauro Mendes garante que ônibus do BRT só serão comprados no fim das obras do modal
“Nós estamos esperando avançar um pouco mais as obras para não cometer os mesmos erros que foram cometidos no passado”, garantiu o governador
Política
O governador Mauro Mendes (União) garantiu incisivamente de que não irá cometer o mesmo erro do ex-governador Silval Barbosa, que adquiriu os vagões do VLT antes mesmo da conclusão das obras dos trilhos. Com tal afirmativa, o gestor quer garantir desde já, que a compra dos veículos que irão operar o BRT em Cuiabá e Várzea Grande só deve ocorrer quando o estado tiver a garantia de quando os trabalhos estarão próximos de terminar.
Tal assunto veio à tona nesta semana, após o deputado federal Abílio Brunini (PL), pré-candidato a prefeito, afirmar que após ter a obra concluída pelo governo do Estado, o BRT vai ter o sistema operacional conduzido por empresas de familiares do atual presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), que já atuam na concessão do transporte público na capital. A informação já foi desmentida por aliados do Paiaguás.
“Nós estamos esperando avançar um pouco mais as obras para não cometer os mesmos erros que foram cometidos no passado. Chega o primeiro veículo, depois que vai fazer a obra. Nós teremos as obras mais evoluídas, temos tempo, prazo estimado pelos fornecedores é de seis a oito meses. Quando a gente enxergar no horizonte aí de seis a oito meses o final das obras, nós startamos o processo”, disse Mauro em conversa com a imprensa, nesta terça-feira (25).
Vagões do VLT
Mauro destacou que o acordo com a Bahia e o Consórcio VLT Cuiabá está sendo finalizado pela Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Fazenda. O contrato com o consórcio já estava rescindido, após descoberta de atos de corrupção que vieram à tona com a Operação Descarrilo. Com o acordo, colocou-se um fim e os vagões que estão armazenados há 10 anos em Várzea Grande, serão enviados para o Estado da Bahia.
O acordo foi mediado pelo Tribunal de Contas da União, em comissão formada pelo presidente Bruno Dantas, e contou com representantes dos poderes executivos e dos Tribunais de Contas dos Estados de Mato Grosso e da Bahia.
A composição envolveu a venda do material rodante e de equipamentos, bem como a extinção de cinco ações judiciais propostas pelo Consórcio VLT contra o estado de Mato Grosso e outras duas propostas por Mato Grosso em face do Consórcio.
O valor líquido resultante para Mato Grosso é de R$ 793,7 milhões, que serão pagos pela Bahia em quatro parcelas anuais, sendo que a primeira será paga até 31 de dezembro deste ano e as demais na mesma data de cada ano até 2027. Todas as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-E, a partir da data da assinatura do acordo.
A Bahia deu em garantia do pagamento das referidas parcelas ao estado o fluxo financeiro decorrente da sua cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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