"BENEFÍCIO AO CIDADÃO"

Mauro Mendes cita 140 itens reduzidos: “Somos o Governo que mais cortou impostos no país

Governador listou principais reduções de impostos feitas pela gestão, que beneficia toda a população

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Política

Foto: Assessoria/Divulgação

O governador Mauro Mendes (UB) afirmou que Mato Grosso foi o Estado que mais reduziu impostos e taxas em todo o país.

Durante entrevista à rádio CBN Cuiabá, nesta terça-feira (06.09), o gestor citou que mais de 140 impostos, taxas e contribuições foram reduzidas ou cortadas durante a sua gestão.

“Fomos o Governo que mais reduziu impostos no país. Está disponível todos os impostos que nós cortamos. Reduzimos o ICMS da energia, das telecomunicações, da internet, da gasolina, do diesel, do gás. Reduzimos 140 impostos, contribuições e multas acessórias. Quem é das pequenas e micro empresas sabe disso. O resto é fake news”, explicou.

Com as reduções, hoje Mato Grosso possui as menores alíquotas de ICMS do país em itens como energia elétrica (17%), telefonia e internet (17%), etanol (12,5%) e gás (12%).

O corte de impostos faz com que cerca de R$ 1,2 bilhão deixe de entrar por ano nos cofres do Estado, dinheiro que continua no bolso do cidadão.

De acordo com Mauro Mendes, as críticas sobre suposta taxação são mentiras inventadas pela oposição e que não possuem nenhuma comprovação, ao contrário da redução de impostos, que estão discriminadas nas faturas e disponíveis para consulta de todos os mato-grossenses.

“As fake news infelizmente espalham rápido. Claro que o adversário vai criticar. Os adversários não vão falar que recuperamos o Estado, que estamos fazendo seis grandes hospitais, 2500 km de asfalto, que a Educação está recebendo muito investimento, assim como a Cultura e o Esporte. A oposição inventa porque não tem o que falar, e para tentar enganar a população”, concluiu.

Redução histórica

Além dos itens já citados, confira outros impostos e taxas reduzidos durante a gestão de Mauro Mendes:

ITENS REDUZIDOS
Etanol para outro estado: de 7% para 4,5%
Setor de calçados: de 17% para 12%
Setor de confecções: de 17% para 12%
Setor de tecidos: de 17% para 12%
Carnes e miudezas bovinas: de 2% para 1%
Transporte intermunicipal de passageiro: de 17% para 7%
Bares, restaurantes e similares: de 7% para 3%
Saídas internas de produtos de informática e telecomunicações: de 17% para 7%
Saídas internas de madeira: de 17% para 7%
Cerveja e chope artesanais: de 25% para 18%
Serviço de comunicação: de 30% e 27% para até 10%
Multa de mora: de 23% para 20%
Penalidades aplicadas por dívidas de ICMS: até 60% de redução à vista e até 40% parcelado

ITENS ISENTOS DE ICMS
Itens da cesta básica
87 medicamentos utilizados no tratamento de câncer
Medicamentos usados na medicina nuclear
Medicamentos destinados ao tratamento de pessoa com HIV
Sistemas de energia elétrica renovável gerada com biogás
Veículos adquiridos por pessoas com Síndrome de Down
Operações da agricultura familiar
Operações da agroindústria familiar
Operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação na agricultura ou horticultura
Diesel destinado ao transporte metropolitano de passageiros
Transporte escolar
Fretamento turístico
Energia para as instituições filantrópicas até 2024
Aquisições internas e de importação de produtos para combate à COVID-19
Em 2020, energia para as famílias de baixa renda
Agosto a dezembro de 2021, energia aos hospitais e entidades filantrópicas

ISENÇÕES NO DETRAN
1º emplacamento até dezembro de 2023
IPVA 2020 transporte escolar
IPVA 2020 fretamento turístico
IPVA 2020 transporte turístico de passageiros
IPVA 2021 transporte turístico de passageiros
IPVA 2021 transporte escolar,
IPVA 2021 aplicativos de transporte
IPVA 2021 frota de bares, restaurantes e similares e
IPVA 2021 motocicletas de até 165cc

REDUÇÕES NO DETRAN
Taxa conversão para gás de motorista de aplicativo: de R$ 384,95 para R$ 0
Licenciamento Anual: de R$ 148,75 para R$ 140
Lacre Veicular: de R$ 40,34 para R$ 18
Certidão Negativa: de R$ 40,34 para R$ 15
Certidão de Propriedade: de R$ 63,03 para R$ 15
Emissão da segunda via do Registro de Licenciamento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
Reemissão do documento: de R$ 104,63 para R$ 45,38
Congelamento da tabela do IPVA 2022: base de cálculo de 2021

REDUÇÃO NAS TAXAS DA SEMA
Guias florestais: de R$ 35,79 para R$ 7,15
Retificação CAR: de R$ 1.193,04 para R$ 447,39
Manejo Florestal (134 área): de R$ 10.289,97 para R$ 1.445,07
Autorização de queima (1533 área): de R$ 23.607,28 para R$ 16.748,79
Avicultura de corte (150 mil cabeças): de R$ 19.760,22 para R$ 8.323,63
LAC (150 mil de armazenamento): de R$ 2.147,85 para R$ 447,39

REDUÇÃO, SUSPENSÃO E CONGELAMENTO DE MULTAS E TAXAS
Congelamento do PMPF dos combustíveis: outubro de 2021 a março de 2022
Redução multas e juros de débitos fiscais: até 95%
Suspensão da PMPF das “bebidas quentes”
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do algodão
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do arroz
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da cana-de-açúcar
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do feijão
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do girassol
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milho
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do milheto
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) da soja
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do sorgo
Suspensão da PMF para o cálculo do ICMS (valor de mercado) do trigo

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Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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