ENDURECER PENAS
Mauro consegue apoio de senadores para votar no endurecimento de novas leis na Segurança Pública
Já há certo tempo que o governador mato-grossense vem criticando a inércia do Congresso Nacional por não encabeçar propostas para tornar mais rigorosas as penas previstas nas legislações brasileiras.
Política
O governador Mauro Mendes (União), esteve reunido com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e confirmou que sua nova jornada está sendo em busca de aprovação de um projeto no Congresso Nacional, uma nova lei e que gira em torno da Segurança Pública. O gestor esteve em Brasília nesta terça-feira (26) para convencer parlamentares de que a responsabilidade das leis penais precisa ser dos estados.
O projeto apoiado por Mendes é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), e determina que líder de organização criminosa cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado; dobra o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos para facções; acaba com o regime semiaberto; torna mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechado; e delega aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena.
Já há certo tempo que o governador mato-grossense vem criticando a inércia do Congresso Nacional por não encabeçar propostas para tornar mais rigorosas as penas previstas nas legislações brasileiras.
Segundo Mendes, além de cuidar do detento, é necessário que a competência em legislar no cumprimento das penas seja do Estado em que o preso está. A lei, ou pacote da Segurança, é de autoria da senadora Margareth Buzetti e conta com apoio total de Mendes.
“Tive com o presidente Rodrigo Pacheco falando sobre um importante projeto da senadora Margareth que visa estabelecer normas para combater violência e insegurança no país. Essa norma pretende transferir para os estados a competência em legislar no cumprimento das penas, já que nós, Estados, temos os presídios e pagamos para reter o cidadão que praticou o crime e foi condenado”, explicou Mendes.
“Nós temos que ter a capacidade de legislar para regulamentar o melhor funcionamento dos presídios. Já conversei com alguns senadores. Vou fazer meu papel de cidadão e de governador e vou tentar conversar e tentar convencer os senadores”, disse o governador.
Mauro afirmou à reportagem que alguns senadores já estão convencidos de que essa lei é necessária. E ele também sabe que esse é o primeiro passo, tendo em vista que após passar pelo Senado, o projeto tramitará na Câmara, para depois chegar às mãos da Presidência da República.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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