ENDURECER PENAS

Mauro consegue apoio de senadores para votar no endurecimento de novas leis na Segurança Pública

Já há certo tempo que o governador mato-grossense vem criticando a inércia do Congresso Nacional por não encabeçar propostas para tornar mais rigorosas as penas previstas nas legislações brasileiras.

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O governador Mauro Mendes (União), esteve reunido com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e confirmou que sua nova jornada está sendo em busca de aprovação de um projeto no Congresso Nacional, uma nova lei e que gira em torno da Segurança Pública. O gestor esteve em Brasília nesta terça-feira (26) para convencer parlamentares de que a responsabilidade das leis penais precisa ser dos estados.
O projeto apoiado por Mendes é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), e determina que líder de organização criminosa cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado; dobra o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos para facções; acaba com o regime semiaberto; torna mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechado; e delega aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena.
Já há certo tempo que o governador mato-grossense vem criticando a inércia do Congresso Nacional por não encabeçar propostas para tornar mais rigorosas as penas previstas nas legislações brasileiras.
Segundo Mendes, além de cuidar do detento, é necessário que a competência em legislar no cumprimento das penas seja do Estado em que o preso está. A lei, ou pacote da Segurança, é de autoria da senadora Margareth Buzetti e conta com apoio total de Mendes.
“Tive com o presidente Rodrigo Pacheco falando sobre um importante projeto da senadora Margareth que visa estabelecer normas para combater violência e insegurança no país. Essa norma pretende transferir para os estados a competência em legislar no cumprimento das penas, já que nós, Estados, temos os presídios e pagamos para reter o cidadão que praticou o crime e foi condenado”, explicou Mendes.
“Nós temos que ter a capacidade de legislar para regulamentar o melhor funcionamento dos presídios. Já conversei com alguns senadores. Vou fazer meu papel de cidadão e de governador e vou tentar conversar e tentar convencer os senadores”, disse o governador.
Mauro afirmou à reportagem que alguns senadores já estão convencidos de que essa lei é necessária. E ele também sabe que esse é o primeiro passo, tendo em vista que após passar pelo Senado, o projeto tramitará na Câmara, para depois chegar às mãos da Presidência da República.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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