MEIO AMBIENTE
Mato Grosso tem processos de responsabilização de infratores 100% digitais
Fim do processo físico de papel para cobrança de multas ambientais possibilita um trâmite mais célere, transparente e auditável
Política
A utilização da ferramenta decreta o fim do processo físico de papel para cobrança de multas ambientais, e possibilita um processo mais célere, transparente e auditável. O sistema atua contra crimes ambientais, e emite multas, notificações de embargo e termos de apreensão na mesma hora.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o sistema possibilita a melhor gestão dos processos, e contribui para a meta da Sema-MT de julgar os processos dentro do próprio ano em que ocorreu a autuação.
“Este é um grande avanço para Mato Grosso. Entendemos que a vantagem ao cidadão é maior eficiência e transparência no processo de julgamento de infrações, que passa a contar com o acompanhamento do trâmite em tempo real de todos os envolvidos, e dos órgãos de controle. De onde o responsável técnico estiver ele poderá instruir o processo pela internet”, destaca.
Desde o início da gestão, em 2019, zerar a fila de processos de análise de multas ambientais era uma prioridade. Os mecanismos de gestão e eficiência do órgão ambiental não permitem mais que processos prescrevam, como acontecia no passado. A atual gestão assumiu a pasta com um passivo de mais de 14 mil processos, que foi eliminado com mutirões de análise e julgamento.
Conforme o superintendente de Fiscalização da Sema, Bruno Saturnino, o SIGA Autuação facilita a rotina dos fiscais que atuam no sistema. Antes, o documento era feito à mão, com o preenchimento de formulários em blocos de papel com vias divididas por carbono. Agora, os processos são digitais.
Sistemas integrados
Após flagrar o crime ambiental, a fiscalização de flora utiliza um notebook e uma impressora térmica para gerar a notificação. Após o registro da ocorrência, o processo passa a tramitar no Sistema Integrado de Gestão Ambiental Responsabilização (SIGA-R), e são enviados para órgãos estaduais de controle. Nele, os autos de infração passam por julgamento e tramitam internamente no órgão ambiental.

Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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