Criança autista
Magistrado destaca Importância de Instituto de Autismo e Barra ação de Cáceres
“Tenho um filho de 8 anos, já fomos várias vezes no posto de saúde, nunca saímos com um resultado concreto esse mutirão é a chance de meu filho ter um diagnóstico”, disse uma senhora
Política
A prefeita de Cáceres (222 Km de Cuiabá), Eliene Liberato, através do seu partido “PSB”, questionou na Justiça Eleitoral um “mutirão da saúde” que será realizado nos dias 7 e 8 de junho, pelo instituto “IDERSE”, que, entre outros serviços, irá possibilitar o diagnóstico de crianças com autismo. Na alegação da reclamação, foi questionado o caráter eleitoreiro por parte do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura Iraja Lacerda, em apoio ao pré-candidato vereador professor Leandro.
O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, José Eduardo Mariano, acabou negando o provimento da ação, destacando a importância do mutirão, que visa diagnosticar crianças com autismo.
“É importante salientar que nos encontramos em período de pré-campanha, no qual as convenções partidárias ainda não foram realizadas para a escolha dos candidatos, e tampouco foram registradas as candidaturas.
Nesse contexto, não há extrema urgência que justifique a concessão da tutela antecipada requerida, nem tampouco perigo de perecimento de prova de algo que ainda não ocorreu”, analisou o juiz eleitoral.
Quando questionado acerca do assunto, o ministro da Agricultura em exercício, Iraja Lacerda, através da sua assessoria de imprensa, respondeu com a seguinte nota.
“O Ministro em Exercício da Agricultura e Pecuária do Brasil Sr. Irajá Lacerda, recebe com estranheza a notícia que a prefeita Eliene Liberato, através do seu partido entrou com recurso na justiça eleitoral, tentando barrar uma ação tão importante que visa atender famílias carentes, que não tem acesso a esse tipo de atendimento na rede pública e nem condições de buscar a rede privada, pois os tratamentos são muitos caros. Ações como essas sempre terá o seu apoio, como cidadão Cácerense, que é. Parabenizar o magistrado, por essa decisão louvável em benefício das famílias do município”.
A moradora Fátima dos Reis, do bairro Cavalhada, em Cáceres. Disse a importância desse mutirão para levar seu filho, para poder buscar um tratamento adequado para ele.
“Tenho um filho de 8 anos, já fomos várias vezes no posto de saúde, nunca saímos com um resultado concreto esse mutirão é a chance de meu filho ter um diagnóstico para ter um tratamento adequado e uma melhora na qualidade de vida. Me estranha a prefeita nordestina, sabe como é as dificuldades da vida, se opor diante de um projeto tão importante como esse, pensando no poder a qualquer custo, sem pensar em nós”. Finalizou a moradora.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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