É LEI
LULA DECRETA LEI QUE TORNA DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL
Atualmente, dia 20 de novembro é feriado apenas em Estados e municípios que aprovaram leis locais
Política
Atualmente, dia 20 de novembro é feriado apenas em Estados e municípios que aprovaram leis locais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Lei Federal 14.759/2023 que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado em todo o território brasileiro. A normativa foi publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União (DOU).
O Congresso aprovou em 2011, uma lei que institui o Dia da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. No entanto, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.
Em 2021, o Senado aprovou projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que estabeleceu a data um feriado nacional. No último dia 29 de novembro, por 286 votos a favor e 121 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
Atualmente, a data é considerada feriado apenas em alguns municípios e Estados que aprovaram leis locais, como Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.
LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Anielle Francisco da Silva
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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