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LULA DECRETA LEI QUE TORNA DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL

Atualmente, dia 20 de novembro é feriado apenas em Estados e municípios que aprovaram leis locais

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Prefeitura de Fernandopolis

Atualmente, dia 20 de novembro é feriado apenas em Estados e municípios que aprovaram leis locais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Lei Federal 14.759/2023 que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado em todo o território brasileiro. A normativa foi publicada nesta sexta-feira (22/12) no Diário Oficial da União (DOU).

O Congresso aprovou em 2011, uma lei que institui o Dia da Consciência Negra a ser comemorado no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder Zumbi dos Palmares. No entanto, os parlamentares decidiram não tornar a data um feriado nacional.

Em 2021, o Senado aprovou projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que estabeleceu a data um feriado nacional. No último dia 29 de novembro, por 286 votos a favor e 121 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Atualmente, a data é considerada feriado apenas em alguns municípios e Estados que aprovaram leis locais, como Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo e a cidade de Boa Vista, em Roraima.

LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Anielle Francisco da Silva

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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