CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Localização de três pessoas desaparecidas há 20 anos marcam passagem de Eleus Amorim na Câmara de Cuiabá

Um dos projetos trata de fornecer ao Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), login de acesso aos sistemas E-SUS e Cad-Único. O objetivo é trazer celeridade no acesso às informações dos dados da pessoa desaparecida em Cuiabá.

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Política

Assessoria Parlamentar

 

Com o retorno da vereadora Maysa Leão (Cidadania) à Câmara de Cuiabá, o suplente de vereador Eleus Amorim (Cidadania) se despede após 30 dias de trabalho no parlamento municipal. A passagem dele foi marcante pela realização de uma audiência pública sobre pessoas desaparecidas e, após o evento, três pessoas que sumiram há mais de 20 anos terem sido localizadas.
“Se tivesse sido localizada uma pessoa, eu ficaria feliz e é bom sinal de que podemos fazer cada vez mais. Tenho muito orgulho de ter participado de discussões importantes e projetos para a população cuiabana. Espero que os vereadores continuem o trabalho de representar a sociedade cuiabana e espero logo voltar e fazer trabalho de honrar os eleitores”, destacou.
Durante o exercício do mandato, ele apresentou 46 indicações de serviços e melhorias nos bairros, 67 moções de aplausos, 12 projetos de decreto legislativo concedendo título de cidadão cuiabano, 1 requerimento de audiência pública  (que foi sobre pessoas desaparecidas), um pedido de processo ético,  dois requerimentos de sessão solene e dois projetos de lei.
Um dos projetos trata de fornecer ao Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), login de acesso aos sistemas E-SUS e Cad-Único. O objetivo é trazer celeridade no acesso às informações dos dados da pessoa desaparecida em Cuiabá.
“As pessoas não desaparecem na União ou nos Estados, as pessoas desaparecem nas cidades. E como discutido em audiência pública, Cuiabá concentra o maior número de desaparecimentos do nosso Estado, mostrando assim o interesse local em legislar neste sentido. Firmar essa cooperação entre município e judiciário é fundamental, pois proporcionará a Polícia Judiciária Civil (PJC) atuar com maior celeridade a cada novo caso. Pois, em tempo real, a Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoas (DHPP) poderá acessar nos dados do município se a pessoa desaparecida esta fazendo o uso de algum serviço municipal, como unidade de saúde, albergue e outros, através do e-SUS e Cad-único”, justificou.
O outro projeto de lei proposto é uma alteração na lei complementar 443/2017, que ele assina em conjunto com o vereador Felipe Corrêa (Cidadania). O tema é a ordenação dos veículos de divulgação e de anúncios na paisagem do município.
A proposta pretende adequar o texto no que se refere à publicidade móvel em veículos, uma vez que, a amplitude em que se encontra a definição, tem causados inúmeros prejuízos de ordem financeira, especialmente aos veículos que fazem transporte de carga de pessoas jurídicas, que têm recebido multas e auto de infração, por ausência de previsão legal.
“Os veículos que fazem o transporte de bens, quer sejam de carga própria ou de terceiros mediante remuneração, necessitam da identificação das empresas para a qual pertençam ou prestam serviço. Essa individualização é condição essencial para a segurança do motorista e seu ajudante, da carga transportada, do veículo e da própria coletividade, uma vez que há vários veículos idênticos trafegando nas vias públicas, dificultando a individualização destes”.
Além disso, em caso de acidentes de trânsito ou mesmo de simples infrações de trânsito, a identificação da empresa proprietária do veículo é instantânea. Os veículos sem nenhum tipo de identificação são alvos fáceis para os ladrões de veículos e cargas. O veículo identificado inibe o motorista em tentar guia-lo desrespeitando as leis do trânsito.
Conforme Eleus Amorim, a identificação das empresas transportadoras, sendo elas empresas de Transporte Comercial ou empresas de Transporte de Carga própria. não configura uma forma de propaganda ou anúncio publicitário da empresa para o qual pertence o veículo, que tem na eficiência do seu serviço o seu maior merchandising.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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