CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Localização de três pessoas desaparecidas há 20 anos marcam passagem de Eleus Amorim na Câmara de Cuiabá

Um dos projetos trata de fornecer ao Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), login de acesso aos sistemas E-SUS e Cad-Único. O objetivo é trazer celeridade no acesso às informações dos dados da pessoa desaparecida em Cuiabá.

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Política

Assessoria Parlamentar

 

Com o retorno da vereadora Maysa Leão (Cidadania) à Câmara de Cuiabá, o suplente de vereador Eleus Amorim (Cidadania) se despede após 30 dias de trabalho no parlamento municipal. A passagem dele foi marcante pela realização de uma audiência pública sobre pessoas desaparecidas e, após o evento, três pessoas que sumiram há mais de 20 anos terem sido localizadas.
“Se tivesse sido localizada uma pessoa, eu ficaria feliz e é bom sinal de que podemos fazer cada vez mais. Tenho muito orgulho de ter participado de discussões importantes e projetos para a população cuiabana. Espero que os vereadores continuem o trabalho de representar a sociedade cuiabana e espero logo voltar e fazer trabalho de honrar os eleitores”, destacou.
Durante o exercício do mandato, ele apresentou 46 indicações de serviços e melhorias nos bairros, 67 moções de aplausos, 12 projetos de decreto legislativo concedendo título de cidadão cuiabano, 1 requerimento de audiência pública  (que foi sobre pessoas desaparecidas), um pedido de processo ético,  dois requerimentos de sessão solene e dois projetos de lei.
Um dos projetos trata de fornecer ao Núcleo de Pessoas Desaparecidas, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), login de acesso aos sistemas E-SUS e Cad-Único. O objetivo é trazer celeridade no acesso às informações dos dados da pessoa desaparecida em Cuiabá.
“As pessoas não desaparecem na União ou nos Estados, as pessoas desaparecem nas cidades. E como discutido em audiência pública, Cuiabá concentra o maior número de desaparecimentos do nosso Estado, mostrando assim o interesse local em legislar neste sentido. Firmar essa cooperação entre município e judiciário é fundamental, pois proporcionará a Polícia Judiciária Civil (PJC) atuar com maior celeridade a cada novo caso. Pois, em tempo real, a Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoas (DHPP) poderá acessar nos dados do município se a pessoa desaparecida esta fazendo o uso de algum serviço municipal, como unidade de saúde, albergue e outros, através do e-SUS e Cad-único”, justificou.
O outro projeto de lei proposto é uma alteração na lei complementar 443/2017, que ele assina em conjunto com o vereador Felipe Corrêa (Cidadania). O tema é a ordenação dos veículos de divulgação e de anúncios na paisagem do município.
A proposta pretende adequar o texto no que se refere à publicidade móvel em veículos, uma vez que, a amplitude em que se encontra a definição, tem causados inúmeros prejuízos de ordem financeira, especialmente aos veículos que fazem transporte de carga de pessoas jurídicas, que têm recebido multas e auto de infração, por ausência de previsão legal.
“Os veículos que fazem o transporte de bens, quer sejam de carga própria ou de terceiros mediante remuneração, necessitam da identificação das empresas para a qual pertençam ou prestam serviço. Essa individualização é condição essencial para a segurança do motorista e seu ajudante, da carga transportada, do veículo e da própria coletividade, uma vez que há vários veículos idênticos trafegando nas vias públicas, dificultando a individualização destes”.
Além disso, em caso de acidentes de trânsito ou mesmo de simples infrações de trânsito, a identificação da empresa proprietária do veículo é instantânea. Os veículos sem nenhum tipo de identificação são alvos fáceis para os ladrões de veículos e cargas. O veículo identificado inibe o motorista em tentar guia-lo desrespeitando as leis do trânsito.
Conforme Eleus Amorim, a identificação das empresas transportadoras, sendo elas empresas de Transporte Comercial ou empresas de Transporte de Carga própria. não configura uma forma de propaganda ou anúncio publicitário da empresa para o qual pertence o veículo, que tem na eficiência do seu serviço o seu maior merchandising.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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