CASA DE SARITA - VÁRZEA GRANDE
Local desenvolverá diversas políticas públicas voltadas para mulheres e meninas
Serão realizados na Casa Sarita cursos, palestras, atendimento de saúde, educação e atividades voltadas ao empoderamento feminino
Política
No momento vivenciado, em todo mundo, de maneira generalizada, quanto a violência principalmente contra mulheres e meninas, Várzea Grande dá um passo significativo em prol de permitir que as mesmas, vítimas de qualquer tipo de violência, conquistem o respeito, a independência e a autonomia necessária para si e sua família. A ‘Casa de Sarita’, é o primeiro de uma série de 30 eventos da Administração Municipal, que marcam os 156 Anos de Fundação dentro da programação de aniversário da segunda maior cidade de Mato Grosso.
“Teremos um local onde diversas políticas públicas voltadas para atender mulheres e meninas e tendo garantida a participação de todos os órgãos de controle voltados a assegurar garantias e direito de todas e suas famílias”, frisou o prefeito Kalil Baracat.
A proposta da ‘Casa de Sarita’, concebida pela primeira-dama e promotora de Justiça, Kika Dorilêo Baracat, marca o início das entregas de obras e ações em comemoração aos 156 Anos de Fundação de Várzea Grande.
“Como promotora de Justiça, convivi e convivo a todo momento com as dificuldades enfrentadas pelas mulheres e meninas, independente do motivo e das causas que as levaram a viver as adversidades”, assinalou a primeira-dama, frisando que a Prefeitura de Várzea Grande através do prefeito Kalil Baracat se uniu ao Poder Judiciário, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público e ao Governo do Estado para construir soluções que atendam as demandas dessas mulheres e crianças.

Primeira-dama Kika Dorileo/Secom
“Estamos na reta final dos preparativos desta unidade que será um presente da gestão Kalil Baracat, para as mulheres da cidade de Várzea Grande. Essa casa vai levar o nome da saudosa professora Sarita Baracat que foi uma mulher à frente de seu tempo. Uma mulher corajosa que rompeu barreiras, enfrentou muitos preconceitos, para ocupar lugares de destaque. Se nós mulheres, hoje temos direitos a fala, a voz, a ocupar espaços de poder foi porque antes de nós outras mulheres enfrentaram grandes batalhas para isso. Então, nada mais que merecido que essa casa levasse o seu nome”, comemorou a primeira-dama, Kika Dorilêo Baracat.

Primeira-dama Kika Dorileo destaca importância desse projeto social
SECOM
Ela destaca que a partir desta segunda-feira a casa começa a atender ao público, meninas a partir de 14 anos e mulheres. “Nós teremos no local os mais variados cursos e atendimentos da saúde. Buscamos reunir nesta casa todas as políticas públicas voltadas para as mulheres várzea-grandense, e esse local com certeza será um espaço de acolhimento. A casa possui uso funcional de todos os espaços, com ambientes aconchegantes, para melhor atender a um público mais que especial. Não poderia deixar de destacar também a junção de todas as pastas da administração municipal que não mediram esforços para que esse projeto fosse edificado. Estamos felizes com o resultado, que todos vocês poderão conferir na inauguração da Casa de Sarita”.
A secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, disse que a Casa de Sarita é uma idealização da primeira-dama Kika Dorilêo Baracat que sempre tem um olhar atencioso as causas sociais e que apoia todos os projetos que têm como causa, principalmente, o combate à violência contra a mulher ou contra qualquer tipo de violência, seja contra quem for. “Ela que atuou por muitos anos na área criminal conhece muito bem a realidade de mulheres que vivenciam esses conflitos e entende como necessidade dessas mulheres terem condições para dar um basta nesse ciclo de violência, e nada mais importante que a independência financeira”.
A gestora disse ainda que a ‘Casa de Sarita’ vai ser um local onde serão realizados cursos, palestras, atendimento de saúde, educação e atividades voltadas para o empoderamento feminino. “Com certeza o local será um case de sucesso em Várzea Grande”.
SECOM/VG
Política
Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50
A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:
- a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
- a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
- avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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