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Licitação do BRT tem o acompanhamento simultâneo da CGE

“A ideia é contribuir para o aperfeiçoamento do certame e dar maior legitimidade à contratação”

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Política

Foto: Mayke Toscano - Secom/MT

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) tem realizado o acompanhamento simultâneo no processo licitatório de contratação de empresa para elaborar o projeto e executar as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O acompanhamento vem sendo feito desde a fase interna, primeira etapa do processo licitatório, devido ao valor financeiro estimado (R$ 480 milhões) e à relevância social de implantação do modal.

As análises da CGE têm sido concomitantes à realização do procedimento para possibilitar as correções e melhorias antes da finalização da contratação pública pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), órgão responsável pela licitação.

No acompanhamento, a CGE tem se voltado a analisar questões como especificação do objeto, valor de referência do custo da frota, fundamentos que ensejaram a opção pela aquisição da frota pública do BRT em detrimento da frota privada etc.

As análises resultam na elaboração de produtos, como recomendações e orientações técnicas, encaminhados de forma rápida à Sinfra para dar tempo das devidas correções ou adequações no curso do processo. “A ideia é contribuir para o aperfeiçoamento do certame e dar maior legitimidade à contratação”, destaca o secretário-adjunto de Auditoria e Controle da CGE-MT, Joelcio Caires.

A CGE também tem participado de reuniões técnicas, presenciais ou remotas, com a equipe de licitação da Sinfra para prestar consultoria na contratação do objeto. “Este trabalho integra o moderno conceito de atuação do controle interno, de não só apontar erros e falhas, mas, principalmente, de assessorar a gestão com sugestões que contribuam para a melhoria dos serviços públicos”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.

A atuação da CGE na licitação do modal se dará desta forma até a conclusão do certame, a fim de auxiliar a Sinfra a garantir a lisura do processo e contratar a obra tratada com foco na sua durabilidade, economicidade e segurança. A execução dos serviços pela empresa que vencer o certame também será prioridade nas análises da CGE, como forma de cooperar com a gestão pública para que a obra seja executada nos exatos padrões contratados.  

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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