VÁRZEA GRANDE

Lei que obriga cartórios a informar sobre gratuidade na emissão de certidão de nascimento e de óbito é sancionada

O vereador destaca que a norma visa garantir direitos constitucionais explícitos.

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Foto: SECOM/CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

Foi sancionada, nessa terça-feira (25.04), a Lei Municipal n° 5052/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios e maternidades fixarem publicidade informando sobre a gratuidade da emissão da primeira certidão de nascimento e da certidão de óbito. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

Consta da lei que a placa/cartaz deverá ter medida no tamanho A5 (148 mm de largura e 210 mm de altura). Na publicidade deverá conter, de forma legível, a seguinte frase: “Não serão cobrados emolumentos pelo primeiro registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, feitos nesta unidade”.

O vereador destaca que a norma visa garantir direitos constitucionais explícitos. “No artigo 5° da Constituição Federal, consta que é um direito de todos a gratuidade da certidão de nascimento e de óbito. Nossa proposta visa garantir esse direito fundamental que está expresso na Carta Magna”, relata Tolares.

SECOM/VG

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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