VÁRZEA GRANDE
Lei que implanta tratamento de crianças com pé torto congênito é sancionada
Na justificativa da Lei, o vereador cita que cerca de 200 mil crianças nascem com a deformidade na maioria dos países em desenvolvimento onde a taxa de natalidade é mais alta.
Política
Foi sancionada a Lei Municipal n° 5064/2023 que dispõe sobre a implantação do programa permanente de conscientização e encaminhamento para tratamento de crianças com pé torto congênito por meio do método Ponseti. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).
Conforme o parlamentar, é fundamental instituir o tratamento desde o diagnóstico precoce e início do tratamento nas primeiras semanas de vida, com o intuito de aproveitar a elasticidade favorável dos tecidos para a correção de deformidades.
Na justificativa da Lei, o vereador cita que cerca de 200 mil crianças nascem com a deformidade na maioria dos países em desenvolvimento onde a taxa de natalidade é mais alta.
“Fui procurado pelo médico Leonardo Bussiki, junto com os pais de crianças que nasceram com esse problema, para que eu apresentasse essa legislação e vi a importância de defender essa causa. Agradeço os amigos vereadores pela aprovação e o prefeito por sancionar. Vamos continuar cobrando do Poder Executivo para que realmente seja colocado em prática”, relata Tolares.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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