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Lei que cria programa de combate à disseminação de fake news é sancionada

Neste Projeto, tem como objetivo principal conscientizar a população para que busque sempre a informação correta.

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Foto: Assessoria/ Câmara VG
Foi sancionada a Lei Municipal n° 4908/2022 que dispõe sobre a implantação do programa de combate à disseminação de notícias falsas em Várzea Grande. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho. 
O programa seguirá as seguintes diretrizes: criação de um canal para divulgação e conscientização sobre o assunto; realização de palestras educativas em escolas e órgãos da administração pública; busca de apoio dos setores privados para divulgação e em outras formas que couber. 
“Infelizmente, há muitos casos de notícias falsas e recentemente minha família foi atacada e afetada por este crime. A dimensão em que informações falsas são divulgadas é grandiosa e muitas vezes é impossível até mesmo desmenti-las. Neste Projeto, tem como objetivo principal conscientizar a população para que busque sempre a informação correta”, relata Tardin.
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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