"NOVA LEI"
Lei garante prioridade em exame de mama para mulheres entre 40 e 70 anos
O parlamentar destaca que a nova legislação é muito importante para as mulheres nessa faixa etária, devido a incidência da doença ser maior.
Política
Mulheres de 40 a 70 anos com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, conforme diagnóstico médico, têm prioridade na realização de exames de mamografia na rede pública ou privada de saúde de Mato Grosso. É o que diz a Lei nº 11.705/2022, do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada na última quarta-feira (30) pelo governador Mauro Mendes (União).
O parlamentar destaca que a nova legislação é muito importante para as mulheres nessa faixa etária, devido a incidência da doença ser maior, com risco elevado para quem tem histórico familiar da doença ou nódulos.
“Hoje, toda mulher acima dos 40 anos tem direito a realizar, gratuitamente, a mamografia. No entanto, devido à grande procura pelo exame, as mais suscetíveis são as da faixa etária de 40 a 70 anos, que acabam por ter de aguardar na fila para realizar o procedimento. Com esta prioridade, a taxa de mortalidade, nesses casos, pode ser reduzida em até 30%”, salientou.
Mamografia – Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama ainda é o segundo tipo mais frequente no mundo inteiro e o mais comum entre as mulheres. A mamografia é fundamental na prevenção, pois ajuda a detectar a doença ainda na fase inicial para que seja possível iniciar o tratamento o mais cedo possível, o que aumenta as chances de cura.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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