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Lei de Botelho assegura atendimento prioritário a doadores de sangue raro

Com a nova lei, os bancos de sangue ficam obrigados a priorizar o atendimento desses colaboradores, quando convocados para a reposição

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Política

Os doadores de sangue raro terão atendimento prioritário nos bancos de sangue de Mato Grosso. É o que determina a Lei 11.461/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), sancionada no mês de julho.  

Com a nova lei, os bancos de sangue ficam obrigados a priorizar o atendimento desses colaboradores, quando convocados para a reposição, devido à urgência na coleta, para atender pacientes que necessitem de transfusão ou cirurgia que exija reserva para emergências.

A iniciativa visa acelerar o atendimento dos portadores de sangue raro, que pela regra atual preconiza que o doador, espontaneamente, se dirija ao banco de sangue para fazer a doação e enfrente fila de espera junto com os doadores convencionais.

Foto Assessoria ALMT

Especificações – Doadores de sangue fenotipados são aqueles classificados, após a doação convencional, por antígenos do sistema ABO, visando maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.

O que diferencia os doadores convocados dos demais, é que nestes casos, o banco de sangue entra em contato com os pré-selecionados, solicitando o comparecimento urgente para a doação espontânea e atender o paciente que depende dessa doação para sobreviver. Daí a importância de priorizar o atendimento aos doadores fenotipados e de sangue raro.

“Com essa lei, vamos criar condições para que o sangue raro ou específico fenotipado chegue o mais rápido possível ao paciente que necessita de transfusão ou que garanta estoque de reserva para possíveis emergências durante cirurgias”, justificou o parlamentar.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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