TRANSPORTE ESCOLAR
Lei de autoria de Botelho amplia benefícios a alunos com limitações físicas
O deputado destaca que o direito ao transporte escolar público sem qualquer entrave é prerrogativa de qualquer cidadão, sendo imperioso que hajam elementos facilitadores dessa ordem
Política
Focado em ampliar gradualmente o atendimento social aos PNE (Portadores de Necessidades Especiais), a Lei 11.915/22, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), atual presidente da ALMT, sancionada em novembro último, oficializou a acessibilidade gratuita aos estudantes mato-grossenses com adaptações individuais.
Botelho disse que essa tem sido também uma das dificuldades de quantos enfrentam algum tipo de limitação física e querem estudar, fato agravado, na maioria dos casos, por falta de recursos financeiros, ou por veículos não equipados com dispositivos adequados ao transporte regular de Portadores de Necessidades Especiais.
“Esta acessibilidade especial, adaptada, não apenas vai permitir o trânsito regular desses alunos, reagrupando-os no ritmo educacional, como também reduzirá o impacto dos custos empregados com transporte que atenda tais requisitos. A maioria dos alunos da redes públicas não dispõe de renda compatível às tarifas que pagam para ir e vir diariamente”.
Pelo texto da lei, serão beneficiados integrantes dos ensinos Fundamental, Médio, Superior e Técnico. O deputado destacou que cada estudante disporá de adaptações programadas no trajeto entre residência e escola.
“Eles (alunos) devem informar à diretoria das unidades quais são suas limitações físicas, para que providências {de adaptação} sejam inseridas nos veículos encarregados do transporte, sejam ônibus ou vans”, explica Botelho.
Os veículos ofertarão, por conseguinte, conforto maior aos PNE, a exemplo de assentos estofados, corrimão de apoio e espaço interno condizente ao que necessitam entre uma poltrona e outra.

Foto: SECOM-GOVMT
Ainda segundo o parlamentar, essa lei veio ao encontro dos anseios dos PNE e dos seus familiares, que se sentem angustiados pelas limitações que enfrentam cotidianamente, de ordem distinta. É uma iniciativa de largo alcance social, defende, sem entraves orçamentários nas contas públicas.
“O governo (estadual) sabe disso e, com certeza, aplaudiu mais esse avanço protagonizado na área social. É um esforço a dois, entre os Poderes Legislativo e Executivo, para justiçar socialmente quantos PNE enfrentam batalhas anônimas para poder estudar”.
O deputado finalizou dizendo que o direito ao transporte escolar público é prerrogativa de qualquer cidadão, sendo imperioso que hajam esse e outros elementos facilitadores.
“Investir em Educação nunca é demais. Mas é importante que sejam viabilizadas condições idênticas aos PNE, com direitos que os incentivem a empreender sua jornada educacional de forma prazerosa, como deveria ser sempre, para todos. Ao ir à escola naturalmente, seja na ala urbana ou rural, isso implica no resgate da autoestima geral, refletindo-se à parte do ambiente escolar”.
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Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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