AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Lei da Pesca: Ministro do STF propõe ‘acordo’ para amenizar impacto aos pescadores

Em outubro, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a lei.

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Crédito Rosinei Coutinho / SCO / STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pretende propor um acordo entre o governo do Estado e a União para amenizar os impactos do Transporte Zero, lei que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização do pescado pelos próximos 5 anos em Mato Grosso. Tal medida seria para amenizar o impacto causado por essa lei às comunidades ribeirinhas de Mato Groso, principalmente, a dos pescadores.

Foi o deputado estadual Wilson Santos (PSD), quem trouxe a informação, parlamentar que lidera o movimento pela derrubada da regra. “Ele garantiu que não vai conceder a liminar, nem vai negar [para derrubada da lei]. Ele vai tentar uma conciliação entre o governo Federal, que tem uma lei própria da pesca e que vigora em todo o Brasil, com o governo Estadual que fez essa reforma”, disse.

A matéria em questão foi aprovada em 1ª votação no dia 2 de junho do ano passado e entrou em vigor nesse ano. No texto, o governo propôs auxílio financeiro e qualificação dentro de programas institucionais aos pescadores. Contudo, a matéria foi alvo de críticas da classe ribeirinha, que se mobilizou em diversos protestos no plenário da ALMT.

Nesta terça-feira (9), os parlamentares apresentaram novo projeto de lei alterando a vigência da lei para 2025. Na prática, a legislação deve ter validade a partir de fevereiro, com o fim da Piracema.

Em outubro, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a lei. Sendo quem em seguida, o PSD também ingressou com um processo semelhante sobra o tema, que deverá ser julgado conjuntamente pelo ministro André Mendonça, relator do caso.

Wilson e o governador Mauro Mendes (União) se reuniram com o ministro para conversar sobre o assunto. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifesta contra a regra afirmando que a legislação afeta o modo de vida dos pescadores, desrespeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos culturais.

Derrubada da lei

“O Ministério Público Federal, a defensoria e a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Pesca já se posicionaram pela derrubada da lei. Estamos muito confiantes de que essa lei deverá cair”, acrescentou Wilson.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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